O Poder Judiciário concedeu liberdade provisória para Anderson de Carvalho Oliveira, preso na madrugada do dia 20, acusado de ameaçar de morte a ex-companheira dele. No Bairro das Laranjeiras, Núcleo Cidade Nova, Marabá. Segundo a vítima, Anderson teria lhe feito a seguinte ameaça: “De hoje você não passa. Vou te matar. Vou entrar pelos fundos da casa”.
Quando os policiais chegaram à residência da vítima, após serem acionados pelo Núcleo Integrado de Operações (NIOP-190), já encontraram o acusado sendo contido por populares e com as roupas rasgadas, devido luta corporal que travou com as pessoas que tentavam contê-lo.
Na presença dos policiais, a vítima disse que Anderson realmente tentou arrombar a casa pela porta dos fundos e que lhe ameaçou de morte. Por outro lado, o acusado confessou que havia ingerido bebida alcoólica. Nem precisava, dava para perceber, segundo relataram os PMs.
Leia mais:Levado à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, ele foi autuado por ameaça no âmbito da Lei Nº 11.340, a popular “Lei Maria da Penha”, que reprime a violência doméstica. Depois, levado ao Poder Judiciário, em audiência de custódia, obteve liberdade provisória, em razão de a vítima não ter sido agredida.
Porém, na concessão da liberdade, o juiz proíbe Andersom de se aproximar a menos de 200 metros de distância da vítima “ou até onde a vista (visão) alcance”, diz trecho da decisão.
Além disso, está proibido também de manter qualquer contato telefônico, devendo qualquer comunicação ser feita por outra pessoa e apenas no extremamente necessário; proíbe ainda de frequentar bar, boate ou prostíbulo até o fim do processo.
“Serve esta decisão como mandado de intimação e termo de compromisso das medidas cautelares aplicadas, servindo este, também como Alvará de Soltura. Deve observar ainda o flagranteado que o não cumprimento das condições estabelecidas, acarretará revogação do benefício ora concedido, com a expedição de mandado de prisão”, determina o Poder Judiciário. (Chagas Filho)