O promotor de Justiça Franklin Lobato Prado interpôs, nesta segunda- feira (23), recurso em sentido estrito para reformar a decisão que concedeu ao acusado Décio José Barroso Nunes, vulgo “Delsão”, o benefício da apelação em liberdade de sua sentença condenatória. O recurso pede também que a Justiça determine a expedição de mandado de prisão.
O júri ocorreu no dia 14 de agosto de 2019 e Delsão foi condenado a 12 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela morte do líder sindical José Dutra da Costa, conhecido como “Dezinho”, crime ocorrido em 21 de novembro de 2000.
Conforme consta do recurso interposto pela Promotoria a condenação pelo Conselho de sentença foi legítima e se mostram presentes os requisitos da prisão preventiva, definidos no artigo 312, do Código de Processo Penal, devendo ser cassada a decisão de concessão de liberdade provisória com o direito de apelação em liberdade, restabelecendo a segregação cautelar ou, alternativamente, a execução provisória da sentença.
Leia mais:“Há indícios de autoria materialidade do crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado por força do depoimento das testemunhas e o laudo de exame de corpo de delito, atestando resultado morte”, afirma no recurso o promotor de Justiça Franklin Prado.
As testemunhas narraram que o acusado concorreu para a morte da vítima quando contratou um intermediário para ir buscar o pistoleiro e executor do crime na cidade de Pau Brasil na Bahia.
Além do domínio das condutas praticadas pelos coautores e participes, foi apurado que o acusado ameaçou as testemunhas Francisco Martins da Silva Filho e Maria Joel, viúva da vítima.
“Portanto, sustenta esta Promotoria de Justiça que estão presentes todos os requisitos, pressupostos e condições que autorizam a segregação cautelar, de modo a revogar o direito à apelação em liberdade concedida”, enfatiza Franklin Prado.
Acesse aqui a íntegra do recurso em sentido estrito.
O caso
O crime que vitimou o sindicalista de Rondon do Pará ocorreu no dia 21 de novembro de 2000, ele foi assassinado pelo pistoleiro Wellington de Jesus da Silva, já condenado. O acusado de ser o mandante do crime, Décio José Nunes, o “Delsão”, já havia sido condenado em 2014 a 12 anos de prisão pelo crime, porém o júri foi anulado. Em um segundo júri, em 2018, o promotor de justiça atuando na acusação, abandonou a tribuna após início da sessão, por não aceitar o indeferimento da leitura do depoimento de uma testemunha ausente.
Os principais motivos do crime se referem a atuação de embate do sindicalista com os fazendeiros locais. Além da participação e da defesa de ocupações em terras improdutivas e griladas, a vítima denunciava os crimes cometidos por fazendeiros (dentre eles, trabalho escravo, assassinatos e desmatamento).
De acordo com as conclusões da investigação, inferidas principalmente pelos depoimentos das testemunhas, a vítima José Dutra da Costa, o “Dezinho”, participou da ocupação da fazenda “Tulipa Negra” em um contexto de ocupações de terras na região de Rondon do Pará pelo Movimento do Sem-terra (MST). A partir disso, a vítima José Dutra da Costa começou a ser ameaçada de morte por Décio José Barroso Nunes, o “Delsão’’.
Uma das referências contidas nos depoimentos das testemunhas apontam que um grupo de fazendeiros de Rondon do Pará, preocupados com a possível ocupação de terras pelo MST, decidiram pela morte do líder do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rodon do Pará.
Os depoimentos colocam Décio José como líder de um grupo de extermínio, formado principalmente por fazendeiros, que determinava quem poderia viver ou morrer na região.
Inicialmente, o denunciado ‘’Delsão’’ teria contratado um policial encostado na Delegacia de Rondon, que já trabalhava com ele, para matar a vítima. Segundo Francisco Martins, irmão do indicado como contratado para matar José Dutra, a vítima “Dezinho” descobriu os crimes cometidos pelo policial encostado e o denunciou. Ao ser intimado e prestar depoimento, o policial foi assassinado.
Líder sindical, José Dutra havia denunciado a vários órgãos do Estado diversos crimes cometidos pelo possível grupo de extermínio do qual fazia parte o fazendeiro ‘’Delsão”. A vítima pedia ao INCRA e ITERPA que apurassem a grilagem de terra pratica pelos fazendeiros e distribuísse as terras para fins de reforma agrária. Após um longo histórico de ameaças, em novembro de 2000, o sindicalista foi assassinado.
(Fonte: Ascom MPPA)