Uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pede a interdição do Matadouro Municipal de Bom Jesus do Tocantins. O processo foi iniciado pelo órgão em 2020 por meio da promotora Mayanna Silva de Souza Queiroz, a qual instaurou inicialmente um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a adoção das medidas recomendadas pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) em relação ao matadouro do município.
A tutela de urgência está sendo pedida de maneira imediata, já que as irregularidades no local colocam em risco a saúde pública e o meio ambiente. O pedido estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Além disso, propõe a reforma ou construção de um Matadouro Público Municipal adequado às normas sanitárias e ambientais.
ENTENDA O CASO
Leia mais:Durante o procedimento requerido pelo Ministério Público, foi realizada uma operação de fiscalização para combater o abate clandestino de animais e a comercialização de produtos de origem animal sem procedência, considerando os riscos à saúde pública e os danos ambientais.
Na primeira fase, constatou-se que o matadouro não havia cumprido as recomendações da Adepará, permanecendo em situação irregular. Em relatório, a Adepará informou que, durante a última vistoria, houve melhora na limpeza e manutenção, mas ainda faltavam ajustes nos itens de higiene e legalização. A etapa de fiscalização foi inspecionada por equipes da Adepará, Procon Estadual, Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Militar e Secretaria de Agricultura Municipal.
Entretanto, o local continua sem atender às recomendações da Adepará, e as seguintes irregularidades foram identificadas: “o que vimos em inspeção atual que, além de não providenciar as recomendações repassadas, encontramos uma estrutura com baixa manutenção, forro sujos, ausência do uso da pistola de dardo cativo pneumática para atordoamento dos animais, desrespeitando a legislação de abate humanitário, usando dispositivo proibido como a marreta, ausência de local adequado para inspeção das vísceras, no momento verificamos que a fossa encontrava-se saturada e a mesma estava sendo esgotada por um carro limpa fossa, portas dos banheiros danificadas, ausência de caixas identificadas para resíduos (restos de abate pelo chão espalhados), ou seja, houve uma piora nas condições estruturais e de manutenção”.
Em resumo, após dois anos, as instalações e os procedimentos de inspeção permaneceram praticamente os mesmos, com exceção dos currais. O gestor municipal, João Rocha, informou que as reformas estavam em fase final, com o processo de licitação para compra de materiais em andamento, além da confecção dos documentos pendentes exigidos pela Adepará.
INTERDIÇÃO
O pedido de interdição é considerado necessário e urgente, visto que a continuidade das operações nas atuais condições representa um risco iminente de surtos de doenças de origem alimentar. A proteção da saúde pública deve ser prioritária, e o fechamento imediato é a única forma de evitar que a população seja exposta a esses riscos.
Além disso, a Promotoria destaca a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a exposição a ambientes insalubres e a ausência de condições mínimas de segurança no trabalho como graves violações às normas trabalhistas e de segurança, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Norma Regulamentadora NR-24, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.
Outro ponto enfatizado foi o impacto ambiental causado pela operação inadequada do matadouro. A ausência de um sistema eficiente de tratamento de resíduos e efluentes tem causado a contaminação da água e do solo, prejudicando a fauna, a flora e os moradores da região, que dependem diretamente dos recursos naturais.
“A situação descrita evidencia um risco iminente à saúde pública e ao meio ambiente, justificando a necessidade de uma intervenção imediata. Portanto, a interdição é essencial para prevenir danos irreparáveis, conforme indicado pelo princípio da precaução, que visa evitar a ocorrência de danos graves e irreversíveis”, completa.
(Milla Andrade)