📅 Publicado em 31/07/2025 16h52✏️ Atualizado em 01/08/2025 14h50
Além de ser investigado por fraude em vestibulares de medicina, André Rodrigues Ataíde, 25 anos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por, em 2023, produzir e armazenar conteúdos de pornografia envolvendo uma adolescente de 15 anos.
Nesta quinta-feira (31), a reportagem do Correio de Carajás teve acesso ao documento que denuncia André ao Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Marabá.
A Reportagem procurou ouvir a versão de André Ataíde por meio do advogado Diego Adriano Freires, que o defendeu até que ele conseguiu a liberdade provisório das acusações de fraude no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Freires explicou que não defende mais os interesses de Ataíde e não sabe qual advogado o representa neste momento.
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Na Defensoria Pública, o defensor Allysson George Alves de Castro também informou que a entidade não está atuando na defesa do acusado André Ataíde.
DENÚNCIA OFERECIDA
O texto versa sobre o inquérito entregue pela Polícia Federal à Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca). De acordo com o exposto, André “filmou, registrou e armazenou, por meio de mídia de vídeo, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo a vítima (15 anos de idade à época dos fatos)”. O MPPA entende que tais condutas foram praticadas em contexto de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Conforme a redação da denúncia, André manteve um relacionamento romântico com a adolescente durante 2023 (ele tinha 23 anos). O investigado teria pedido que ela lhe enviasse fotos íntimas e, também, gravou a relação sexual dos dois, posteriormente a enviando para a própria adolescente. Além disso, ele armazenava o conteúdo em seus aparelhos eletrônicos. Não há informações sobre se André compartilhava os registros com outras pessoas.
A Polícia Federal também descobriu que a adolescente teria se submetido a um aborto. Em uma das conversas analisadas pela PF, ela conta para André que está grávida e pede para que ele adquira medicamentos abortivos. Outra troca de mensagens sugere que a garota tomou os comprimidos e concluiu o aborto.
Contudo, ao prestar depoimento à Deaca, a adolescente teria confessado que mentiu sobre a gravidez, com a intenção de convencer André a lhe pedir em namoro. Ela teria usado o teste de uma prima grávida para persuadi-lo. Por isso, e pela ausência de meios que comprovem que ela esteve ou não grávida naquele período, não há provas concretas que confirmem o crime de aborto. Ela também confirmou à polícia que sabia que o investigado registrava o ato sexual em vídeos e fotos.
A denúncia do MPPA explica ainda que André foi intimado para prestar esclarecimentos à polícia, mas se recusou.
Por fim, o promotor Jairo do Socorro dos Santos Costa pede que André seja citado para responder à ação penal e que, ao final do processo, seja condenado. Também solicita a fixação de indenização mínima por danos morais e a oitiva da vítima, que deverá prestar depoimento em juízo.
ADOLESCENTE NÃO CONSENTE
Ainda que a lei brasileira descriminalize relações sexuais consensuais com adolescentes a partir de 14 anos, essa autonomia não se aplica à gravação ou registro audiovisual de qualquer cena íntima. O artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) deixa claro, ao tipificar como crime produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cenas sexuais explícitas envolvendo criança ou adolescente, independentemente do consentimento de quem aparece.
Somado a isso, o adolescente ainda não tem maturidade para avaliar plenamente os riscos de uma exposição sexual registrada. Ele está em posição desigual frente ao adulto envolvido, e isso já é suficiente para invalidar qualquer suposto consentimento.
Ou seja, mesmo que o adolescente consinta — ou emocionalmente concorde em — ser filmado ou fotografado, a lei não o reconhece como capaz de autorizar esse tipo de exposição íntima. O fundamento está na proteção de sua vulnerabilidade, seja emocional, social, psicológica ou legal.
É importante frisar que não se trata de uma escolha pessoal: trata-se do registro da intimidade sexual, o que, no entendimento do ECA, é uma violação do direito à dignidade do menor. Por isso, o adulto que grava essa cena pode responder por crime, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa, sem considerar o consentimento dado pelo adolescente ou até pelos pais.
RELEBRE O CASO
Em fevereiro do ano passado, a Polícia Federal deflagrou a operação Passe Livre, para combate a fraudes ao Enem. André Ataíde era suspeito de ter sido aprovado duas vezes no exame (para o curso de medicina), se passando por outras duas pessoas. Os três foram alvos de mandados de busca e apreensão à época.
Nas casas dos investigados foram apreendidos telefones celulares, provas do Enem de 2019 a 2023 e manuscritos. Inicialmente, não houve prisão.
A investigação identificou que André, já estudante de medicina na Uepa de Marabá, teria realizado provas do Enem de 2023 e 2022 no lugar de dois candidatos. Com base na nota no Enem conseguida através de fraude, essas duas pessoas foram aprovadas em medicina, pela Universidade Estadual do Pará (Uepa) em Marabá, mas sem terem feito a prova.
A perícia da Polícia Federal constatou que as assinaturas nos cartões de resposta e as redações não foram produzidas pelos inscritos nos processos seletivos do Enem. Para se passar por outros candidatos, André pode ter usado documentos falsos.
O celular de André Ataíde, segundo a PF, continha imagens de sexo com uma adolescente de 15, tendo o caso sido remetido para a Polícia Civil, redundando na denúncia realizada pelo MPPA à Justiça Estadual nesta quarta-feira, 30 de julho.