Correio de Carajás

MPPA alerta sobre proteção de menores no Carnaval em Marabá

Medidas visam coibir acesso irregular de menores e venda de álcool em bailes e eventos, com base na Constituição e ECA.

Multidão animada em evento noturno com mãos para o alto, festejando ao ar livre.
Crianças até 12 anos só podem ingressar nos eventos se estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal
✏️ Atualizado em 13/02/2026 13h35

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio das 9ª e 10ª Promotorias de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 com uma série de orientações específicas voltadas à realização de bailes e eventos de Carnaval no município. O objetivo central é assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes durante o período festivo, tradicionalmente marcado por grande circulação de público e consumo de bebidas alcoólicas.

Assinada pelas promotoras de Justiça Francisca Paula Gama e Jane Cleide Silva Souza, a recomendação tem como fundamento o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir, com absoluta prioridade, os direitos de crianças e adolescentes, colocando-os a salvo de qualquer forma de negligência, violência ou exploração. O documento também se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), especialmente nos dispositivos que tratam do acesso e permanência de menores em eventos públicos e da proibição de venda de bebidas alcoólicas a esse público.

Entre os principais pontos destacados está o rigoroso controle de acesso aos estabelecimentos que promovam festas, bailes e promoções dançantes. Crianças até 12 anos somente poderão ingressar e permanecer nos eventos se estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal. Já os adolescentes acima de 12 anos deverão estar acompanhados dos pais, responsável legal ou de pessoa maior expressamente autorizada. Adolescentes com mais de 16 anos poderão participar desacompanhados, desde que autorizados formalmente por ao menos um dos pais ou responsável legal.

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O MPPA orienta que o controle seja feito mediante apresentação de documentos de identidade tanto da criança ou adolescente quanto do responsável, incluindo termos de guarda ou tutela quando for o caso. Na ausência de documentação ou havendo dúvida sobre sua autenticidade, o acesso não deverá ser permitido.

Outro eixo central da recomendação é a proibição absoluta da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O documento reforça que tal conduta configura crime previsto no artigo 243 do ECA, sujeitando o infrator à responsabilização penal. Além disso, os estabelecimentos devem afixar cartazes em local visível alertando sobre a proibição e mencionando o caráter criminoso da prática.

A recomendação também orienta os organizadores a coibirem o fornecimento de bebidas por terceiros dentro dos estabelecimentos, suspendendo imediatamente a venda quando houver suspeita de consumo por menor e acionando a Polícia Militar para as providências cabíveis.

O documento ressalta ainda que o descumprimento das normas pode resultar em multa de três a vinte salários de referência por cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular, podendo, em caso de reincidência, haver determinação de fechamento do estabelecimento por até 15 dias.

Por fim, o MPPA determina que seja assegurado o livre acesso dos órgãos de segurança pública, do Conselho Tutelar, do Ministério Público e do Poder Judiciário aos locais de evento, garantindo fiscalização efetiva. A recomendação será amplamente divulgada aos órgãos competentes e publicada para que a população tenha conhecimento de seu teor, reforçando o caráter preventivo da medida. (Com informações do MPPA)