O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) pediram condenação do WhatsApp por violar direitos dos usuários brasileiros. A ação civil pública alega que há “compartilhamento abusivo de dados pessoais” com outras plataformas do Grupo Meta, como o Facebook e o Instagram, e pede pagamento de indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos.
Segundo a ação, o WhatsApp violou direitos dos brasileiros ao forçar a adesão às novas regras e viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais, sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças da política de privacidade em 2021.
“A política de privacidade anunciada e implementada ao redor do mundo, pelo WhatsApp em 2021, mostrou-se violadora de direitos de seus usuários, entre outros, por não lhes informar de modo adequado quais as operações de tratamento de seus dados a empresa passou a realizar a partir dela. […] Como visto, quando comprou o WhatsApp, o Grupo Facebook/Meta tenha mantido a empresa com personalidade jurídica própria, integrou-a a seu já exposto modelo de negócio”, afirma o documento.
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O pedido de indenização bilionária é baseado em valores que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à empresa multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo, que ampliou o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente, alega o MPF.
Além da multa, o Ministério Público Federal e o Idec pedem que o WhatsApp seja obrigado a interromper imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para finalidades próprias das demais empresas do Grupo Meta, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros.
Dados violados
A atual política de privacidade do WhatsApp foi anunciada pela empresa em 2021, sem esclarecer os usuários sobre as alterações e forçando a manifestar anuência a essas mudanças, como traz a ação pública. Os usuários receberam um “aviso breve e genérico sobre as alterações”, apontando que deveriam aceitar os novos termos até o mês seguinte para não serem bloqueados no aplicativo.
Ao concordar, os brasileiros deixaram que uma série de dados pessoais ficassem suscetíveis ao compartilhamento com as empresas coligadas do Grupo Meta, como nomes completos, fotos dos perfis, listas de contatos, os grupos e as comunidades que integram e até mesmo localizações, o tempo de uso da plataforma, os modelos de seus smartphones e o nível de carga da bateria dos aparelhos. “É a coleta e a disponibilização dessas informações que, sem saber, muitas pessoas acabaram autorizando”, enfatiza o MPF.
(Fonte: Metrópoles)