O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou manifestação à Justiça Federal em que pede que a Universidade Federal do Pará (UFPA) apresente, em até dez dias, lista com a pontuação geral de todos os candidatos inscritos no processo seletivo deste ano, detalhada por cursos, polos, semestres e tipo de vagas.
O objetivo é verificar quais candidatos foram preteridos no vestibular de 2019 em razão da adoção, pela UFPA, do fracionamento de vagas de um mesmo curso por semestres.
A manifestação foi apresentada nos autos da ação civil pública em que o MPF pede que a UFPA seja proibida de utilizar o critério do fracionamento das vagas. No mesmo documento, assinado pelos procuradores da República Paulo Roberto Sampaio Anchieta Santiago e Ubiratan Cazetta, o MPF voltou a destacar a importância dessa proibição.
Leia mais:O MPF também reiterou a necessidade de a universidade ser condenada a aprovar os candidatos prejudicados no processo seletivo deste ano. Para que seja possível identificá-los, o MPF pediu a apresentação das listas de classificação de forma detalhada, incluindo tanto os candidatos aprovados quanto aqueles que não tiveram seus nomes publicados no listão.
“Segue firme a necessidade de que seja exarada sentença definitiva, com o fim de determinar que a parte Ré altere os anexos I e II do edital nº 05/2018, vedando-se, por sentença, o fracionamento das vagas ofertadas por semestre, com a consequente aprovação dos candidatos classificados segundo a sua classificação, distribuídos por semestre em critério que observe a ordem de notas ou o interesse pessoal do candidato, sempre ressalvando, para que não haja dúvida, que as turmas deverão ser formadas por cotistas e não cotistas, nos percentuais definidos pela UFPA para distribuição das vagas”, registram os procuradores da República.
Inclusão sem exclusão – O MPF pediu, ainda, que a universidade seja obrigada a garantir a matrícula de todos os candidatos indicados como aprovados no listão divulgado em 29 de janeiro.
“Trata-se de medida que promove a inclusão sem exclusão, determinando que sejam incluídos aqueles candidatos prejudicados pelo critério de fracionamento de vagas, violador da isonomia e da meritocracia, sem contudo excluir quaisquer candidatos já declarados como aprovados pelo resultado divulgado pela Ré”, destaca o MPF.
“Para que não haja dúvida, não se inova o pedido feito, que contempla aqueles candidatos que foram indevidamente excluídos do resultado do vestibular, mas apenas se posiciona o MPF quanto ao destino a ser dado aos candidatos que foram beneficiados pela regra e que, por certo, não devem ser prejudicados por ato para o qual não contribuíram”, complementa.
Segundo o MPF, caberá, então, à própria UFPA, que dispõe de mecanismos aptos a suprir vagas excedentes, garantir aos candidatos que ela própria convocou as vagas nos cursos em disputa, sem excluir os que foram indevidamente prejudicados pelo critério do edital.
(DOL com informações do MPF)