Correio de Carajás

MPF pede Habeas Corpus para indígenas em Novo Repartimento

“Forçação de barra”, desabafa criminalista sobre habeas corpus do MPF em caso de triplo homicídio na reserva indígena Parakanã

Cândido Júnior, advogado da família das vítimas: “A ordem de prisão é legítima”

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um Habeas Corpus, pedindo a revogação da prisão preventiva dos seis indígenas acusados de matar três homens na reserva Parakanã. O crime ocorreu em abril de 2022, em Novo Repartimento, sudeste paraense. A Justiça do Estado, que agora conduz o caso, recentemente decretou a prisão dos acusados, que deverão responder por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A Polícia Federal, responsável pela investigação dos crimes, tem até a próxima segunda-feira (10) para cumprir os mandados.

Por meio de sua assessoria, o advogado criminalista Cândido Júnior, que representa as famílias das vítimas, expressou surpresa e indignação com a decisão do MPF. Para ele, o pedido é uma “’forçação’ de barra em contexto que não existe”. “Fomos surpreendidos com um Habeas Corpus, impetrado pelo Ministério Público Federal, em favor dos indígenas que têm mandado de prisão em aberto. Tenho muito respeito pelo MPF, mas não estou entendendo o raciocínio deles neste momento”, desabafa.

O advogado chamou de inconsistentes os argumentos do MPF, que se baseia no inquérito policial para justificar seu pedido. “No inquérito, não há indícios de que as vítimas cometeram crime de caça. O Ministério Público Federal entende que sim. No mesmo inquérito que o MPF se baseia, diz que há indício de que os indígenas cometeram homicídio. O MPF entende que não tem indício e pede o arquivamento”, revela.

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Cândido Júnior critica a ausência de provas concretas que sustentem a tese do MPF. “O crime de caça, como pressuposto, tem que existir a caça, o animal. E não há isso. No máximo, há um crime de posse de armas, porque foram encontradas algumas espingardas”, reconhece o criminalista.

A defesa das famílias, atuando como assistente de acusação, mostrou indignação com o pedido de Habeas Corpus. “Se hoje há lapso temporal muito grande, parte disso é culpa de uma morosidade da Justiça, de discussão de competência, de o Ministério Público Federal ter pedido arquivamento. Se o pleito tivesse vindo da Polícia Federal diretamente para o Estado, como deveria ser, isso não estaria sendo cogitado”, argumenta.

O advogado enfatiza que a revogação da prisão preventiva seria uma injustiça para as famílias das vítimas. “Eu fico abismado com a ‘forçação’ de barra que estão tentando fazer dentro de um contexto que não existe. Tragam provas de que os meninos estavam caçando. Me deem os requisitos básicos do crime de caça. Não há esse crime que o MPF fala. O próprio delegado, em seu relatório, disse que não há indícios de que houve crime de caça”.

Cândido Júnior se disse triste com a atuação do MPF. “A ordem de prisão é legítima, sim, porque não há o crime originário. Qualquer um que ler o inquérito vai perceber isso”, defende.

ENTENDA O CASO

No dia 22 de abril de 2022, os jovens Cosmo Ribeiro de Sousa, José Luís da Silva Teixeira e Willian Santos Câmara entraram na reserva indígena e desapareceram. Somente oito dias depois os corpos deles foram encontrados em cova rasa.

No decorrer das investigações, as autoridades chegaram ao nome de seis indígenas como suspeitos pelo crime. Em 10 de abril deste ano, o juiz Juliano Mizuma Andrade, titular da Vara Única de Novo Repartimento, decretou a prisão preventiva de Carakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa ou Ation.

Agora com o pedido de Habeas Corpus pelo MPF, órgão que atua na acusação, não se sabe exatamente o que pode ocorrer até oi próximo dia 10, prazo limite para que a Polícia Federal cumpra os mandados de prisão. Mas, por enquanto, a decisão está mantida.

(Chagas Filho, com informações da Assessoria de Imprensa)