Há oito anos foi ajuizada uma Ação Civil Pública contra o Estado do Pará para que fosse feita a separação da Delegacia Especializada em Atendimento da Criança e Adolescente (DEACA) da Delegacia Especializada de Atendimento da Mulher (DEAM), que estão no mesmo prédio, em Marabá. O Ministério Público do Pará, por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, autor da ação, alega que há precariedade no atendimento do público infantojuvenil no município.
A sentença condena definitivamente o Estado na obrigação de instalar a DEACA em Marabá. “Deverá funcionar em tempo integral, inclusive período noturno, feriados e finais de semana, devendo contar com equipe interdisciplinar e todos os demais recursos humanos e materiais no sentido de propiciar um atendimento digno e especializado”, diz um trecho da sentença.
O Governo interpôs à sentença um Recurso de Apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado. Contudo, ela foi mantida integralmente, tendo transitado em julgado no dia 5 de outubro de 2018, portanto há mais de três anos.
Leia mais:Segundo consta no documento, o Tribunal afirma que não há como o Estado alegar “impossibilidade de previsão orçamentária ou de procedimento licitatório”, já que a liminar foi expedida em 2014. Ou seja, tempo suficiente para que a licitação fosse realizada ou que o pedido fosse incluso na previsão orçamentária, fazendo parte da Leia Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Dessa forma, há de se considerar a falta de compromisso do Poder Público, que já teve tempo e oportunidade para realizar os procedimentos necessários para proceder à reforma e, mesmo assim, não a realizou”.
Quase quatro anos depois da decisão judicial, o Poder Público nunca cumpriu a sentença. De acordo com o MP, o Estado vem postergando o cumprimento injustificadamente.
Diante disso, o MPPA, por meio da 9ª e 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, que têm à frente as promotoras Alexssandra Madergan e Jane Cleide Souza, respectivamente, requereu a intimação do Estado do Pará, para que no prazo máximo de 15 dias – a contar do dia 21 de janeiro de 2022 – se obrigue a instalar a DEACA no município de Marabá, com funcionamento em tempo integral e atendimento digno e especializado.
“Em caso de não cumprimento, que seja imposta para cálculo a multa pecuniária reconhecida na sentença judicial e aplicada na decisão liminar. O valor calculado será revertido integralmente ao Fundo Municipal da Infância e Juventude de Marabá”.
O documento finaliza afirmando que “sejam adotadas tantas quantas medidas forem necessárias ao cumprimento coercitivo judicial, o que desse já se requerer”.
A Reportagem do CORREIO apurou que o governo do Estado já está negociando a locação de um prédio em frente à Delegacia da Mulher, no Bairro Amapá, onde já funcionou o Ministério Público Federal, para instalar a Delegacia Especializada em Atendimento da Criança e Adolescente. Ainda não há data para mudança e as promotoras acompanham o caso de perto. (Ana Mangas)