Correio de Carajás

MPE aponta Caixa Dois e pede quebra de sigilo de Darci Lermen

“Deu ruim” na prestação das contas eleitorais do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen (MDB), e do vice, João Verdurão (PDT), que se candidataram pela Coligação Parauapebas da Prosperidade, unindo 15 partidos, e foram eleitos com 57.384 votos, ou seja, 48,52% dos votos válidos.

Após a Justiça Eleitoral desaprová-las, no último mês, conforme divulgou o Correio de Carajás, a Promotoria de Justiça Eleitoral de Parauapebas ajuizou representação contra a dupla, requerendo a quebra dos sigilos fiscais e bancários dos últimos dois anos de ambos, assim como de 38 doadores e 17 fornecedores da campanha realizada em 2020.

Conforme a apuração do Ministério Público Eleitoral, conduzida pela promotora Crystina Michiko Taketa Morikawa, “os valores que transitaram na conta de campanha foram superiores ao declarado pelos Representados, que receberam e transferiram quantias sem qualquer lastro legal, fato que compromete a licitude das informações prestadas e comprovam a existência e prática de caixa dois (…)”.

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Além das informações bancárias, a promotora pede, ainda, a condenação do prefeito e do vice nos termos do 30-A da Lei Eleitoral (9.504/1997) que trata da abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da legislação que rege o pleito, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

A ação destaca não terem sido comprovadas as capacidades de rendas dos maiores doadores, sugerindo que pessoas possam ter sido usadas como “laranjas” para encobrir os verdadeiros doadores e os reais destinatários dos valores pagos aos fornecedores. A promotoria quer identificar, a partir das quebras de sigilos, a origem e destinação de diversas operações bancárias ligadas à campanha.

Os gastos foram fixados por Darci e João no limite máximo previsto para o Município de Parauapebas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): R$ 3.712.311,11. Em 15 de dezembro de 2020 eles entregaram a prestação de contas declarando R$ 1.756.716,33 em arrecadações e R$ 1.807.128,53 em despesas. Do valor de arrecadação, R$ 1.655.716,33 foram obtidos mediante doações de terceiros, incluindo R$ 11.000,00 em recursos próprios.

A representação do MPE relembra que as contas foram submetidas à análise e desaprovadas pela Justiça Eleitoral, que concedeu prazo para serem apresentados documentos que comprovassem a regularidade das doações e despesas declaradas, o que não ocorreu.

“As irregularidades nas contas apresentadas são de tal monta que conduzem a quem as analisa à conclusão lógica da má-fé na escrituração, que visa, por certo, esconder o financiamento da campanha com recursos oriundos de fontes vedadas, e mascarar as despesas espúrias”, observa a promotora. Segundo o levantamento, mais de 2/3 das receitas arrecadadas e mais da 50% das despesas declaradas não possuem comprovação.

DOAÇÕES

No total foram 44 fontes de receita, sendo uma o Diretório Estadual e as demais distribuídas entre 39 pessoas físicas. O técnico da Justiça Eleitoral solicitou comprovante de capacidade econômica de 33 destas, que totalizam R$ 1.662.726,00, ou seja, 94,65% das receitas arrecadadas.

Além de divergência nas informações prestadas, há outros pontos induzindo à conclusão de que o prefeito e o vice obtiveram recursos de fontes vedadas.

Enquanto a arrecadação declarada foi de R$ 1.756.716,33, os extratos bancários da conta de campanha apontam recebimento de R$1.836.058,63. Neste sentido, foi solicitado aos dois, dentre outros documentos, a apresentação de comprovantes de transferências de doações e recibos emitidos. Em relação a alguns destes recibos, não foi apresentado comprovante de transferência anexado, o que levanta a suspeita de terem regularidade duvidosa e terem sido emitidos para darem aspecto de legalidade aos recursos declarados.

O MPE constatou, ainda, através da documentação, ter havido doações acima do limite fixado pela legislação por pelo menos seis pessoas que somaram a vultuosa cifra de R$ 1.124.568,73, ou seja, quase a totalidade dos recursos arrecadados, já descontado o máximo de doações permitidas.

Nessas circunstâncias, a promotora analisa a doação de uma única pessoa cujo valor corresponde exatamente ao transferido pela pessoa jurídica representada por ela e que, por sua vez, é o triplo do limite de sua capacidade legal. Mais preocupante é que no mesmo ano das eleições a empresa em questão foi beneficiada com recursos públicos do município.

Há a suspeita, também, de grandes doações terem partido de pessoas que não residem em Parauapebas, por terem endereços comerciais registrados em outras localidades. Há comprovação, ressalta o relatório do MPE, de recursos captados após o pleito e quase 30 dias após o resultado das eleições, o que, para a promotora, deixa evidente que as doações “foram fabricadas para lastrear os recursos captados por vias espúrias”.

DESPESAS

Em relação às despesas, mais irregularidades identificadas nas prestações de diversos serviços, cuja documentação apresentada sobre o valor declarado (R$1.807.128,53) apresenta uma série de vícios. Conforme o MPE, a conclusão lógica é que os documentos apresentados foram elaborados para dissimular gastos vedados.

Apenas em combustíveis foram declarados R$ 151.011,23, em publicidade por adesivos mais R$ 435.012,50 e em produção de programas de rádio, televisão e vídeo a exorbitante quantia de R$ 790.000,00.

Citando os combustíveis como exemplo, a promotora destaca que a prática mais comum e espúria nas campanhas eleitorais é a distribuição deles, sustentando que a campanha de Darci e João distribuiu, em tese, quase 36 mil litros para cerca de 30 veículos mencionados na prestação de contas.

A promotora cita, ainda, terem sido alugados nove ônibus para o transporte de “não se sabe quem, não se sabe para onde, posto que não há despesas com pessoal de possíveis militantes, que seriam responsáveis por flamular as 3.000 (três mil) bandeiras adquiridas, ou ainda, distribuir os mais de 300 mil santinhos. Foram pagos 24 dias de aluguel de 9 ônibus, SEM MOTORISTA, e até o momento não se tem notícias, neste município, ou no mundo de ônibus com piloto remoto”, debocha.

Ela menciona, ainda, que outros 14 veículos de passeio também foram locados sem motorista. “Se considerarmos que 3 destes foram dirigidos pelos Coordenadores da Campanha e pela Secretária, e ainda 2 (dois) pelos Representados, 1 pelo contador e outro pelo advogado, teríamos ainda 7 (sete) veículos sem motorista, que não teriam como gastar mais de 1000 litros de combustível”, diz, acrescentando restar evidente terem sido omitidas despesas.

POSICIONAMENTO

No último dia 26 de fevereiro, o Correio de Carajás procurou o advogado Cláudio Moraes, que representa Darci e João do Verdurão, por ocasião das contas reprovadas. Naquele momento, ele já havia protocolado recurso junto ao Juízo da 106ª Zona Eleitoral, que ainda não teve resultado.

À justiça o defensor pede reconsideração da sentença e prorrogação de prazo, além de ter juntado documentos que comprovam, segundo ele, a legalidade e transparência de dados na prestação de contas dos candidatos.

Cláudio Moraes sustenta que o prazo de três dias para diligências foi curto diante do volume de informações solicitadas pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, diz, foi apresentada resposta apresentando a maioria dos documentos, mas foi pedido prazo de mais três dias para conclusão. Apesar disso, afirma, a sentença acabou sendo proferida logo em seguida.

“Acreditamos que com a apresentação de todos os documentos e justificativas, as incompreensões e dúvidas levantadas na sentença serão perfeitamente esclarecidas resultando na aprovação das contas”, afirmou, ao ser questionado sobre as expectativas a partir do recurso protocolado. (Luciana Marschall)