Correio de Carajás

MP recomenda convocação de cuidadores concursados para o EAP

As promotoras das 9ª e 10ª Promotorias da Infância e Juventude de Marabá recomendaram esta semana à Prefeitura de Marabá que sejam tomadas providências para convocação e nomeação de cuidadores efetivos com lotação no Espaço de Acolhimento Provisório Casa Lar, que atualmente possui 36 servidores públicos em desvio de função.

Informações colhidas durante inspeções de rotina ao Espaço de Acolhimento Provisório Casa Lar apontaram a situação funcional de vários servidores, que exercem funções de cuidadores de crianças e adolescentes, sem possuírem qualificação ou preparo técnico para tal. Isso, segundo o MP, acaba criando inúmeros problemas e compromete os objetivos esperados do serviço de acolhimento.

Em documento oficiado pelas promotoras Alexssandra Muniz Mardegan e Jane Cleide Silva Souza, é destacado o fato de que “o desvio de função do servidor viola o princípio da legalidade, ao não observar a exigência legal para provimento de cargo mediante concurso público de maneira direta, sendo, portanto, um ato de improbidade administrativa e não pode ser tolerado”.

Leia mais:

O atendimento à criança e ao adolescente é constitucionalmente um serviço de prioridade, o que torna urgente a convocação e nomeação de servidores públicos qualificados para ocuparem os cargos de cuidadores no Espaço de Acolhimento Provisório Casa Lar.

O município de Marabá realizou recentemente concurso público, diante do qual 105 pessoas foram aprovadas para a vaga de cuidador, entretanto, apenas 10 foram empossadas, a grande maioria segue aguardando a convocação e nomeação para o cargo do concurso.

As promotoras, através do Ministério Público do Estado Pará (MPPA), recomendaram ao prefeito Sebastião Miranda e à secretária municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários, Nadjalúcia Oliveira Lima, que procedam com a convocação e nomeação de 24 servidores para a função de cuidadores a serem lotados na Casa Lar, em um prazo máximo de 70 dias.

É pedido ainda que façam a realocação de 24 dos servidores atuais, em outros órgãos da administração pública municipal, onde possam exercer as funções compatíveis com as quais foram concursados, também no prazo de 70 dias.

O MPPA leva em consideração que para a garantia do bem-estar de crianças e adolescentes, em um ambiente de acolhimento, é imprescindível que o cuidador esteja preparado para acompanhar o desenvolvimento, dar orientação, segurança e tranquilidade a esses jovens, e a figura do cuidador é fundamental para que tais objetivos sejam alcançados.