O promotor de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, Samuel Furtado Sobral ajuizou, na última semana, uma ação de retificação de registro civil para garantir a inclusão de sobrenome fictício a uma adolescente acolhida institucionalmente há sete anos.
Ela foi acolhida em março de 2011 e nunca não foram localizados os pais biológicos ou qualquer outro familiar. De acordo com o histórico, ela foi encontrada sozinha na rodoviária da Folha 32, na Nova Marabá, em Marabá e a equipe do Espaço de Acolhimento Provisório fez buscas, mas nunca encontrou informações sobre ela.
No ano seguinte, em 2012, a Justiça determinou que fosse procedida a lavratura de registro da adolescente sem lhe atribuir qualquer sobrenome. Na época, ela foi ouvida perante o Ministério Público e expressou o desejo de se chamar pelo nome que se recordava que sua mãe a chamava.
Leia mais:“O nome é um dos atributos da personalidade da pessoa natural, que por sua vez possibilitam a atuação na defesa da própria pessoa, considerada em seus múltiplos aspectos físico, psíquico, intelectual, sendo, portanto, considerado essencial à dignidade e integridade da pessoa humana, pois é através dele que se é conhecido na sociedade”, destaca o promotor responsável pela ação.
Dessa forma, para o Ministério Público, garantir um sobrenome fictício à adolescente é assegurar sua dignidade, já que poderá transmiti-lo aos descendentes, além de identificá-la na sociedade, integrar sua personalidade e individualizá-la.
No pedido, a Promotoria requereu a procedência da ação com a retificação de registro civil da adolescente para incluir os sobrenomes fictícios “Andrade dos Santos”, que devem constar em seu registro civil de nascimento. E que seja expedido mandado de retificação ao cartório de registro civil. (Com informações da assessoria de comunicação do MPPA)