O Ministério Público solicitou às Câmaras Municipais de Marabá, Nova Ipixuna e Bom Jesus do Tocantins que comecem o processo de transição de gestão, através da criação de uma comissão que cuidará do registro de documentações relativas a tudo que foi realizado. Por meio de recomendação ministerial, é solicitado que o presidente de cada Câmara esclareça as providências adotadas para atender o que se pede no documento em um prazo de cinco dias.
A Recomendação foi expedida pela promotora Joselia Leontina de Barros Lopes, no último dia 2 de dezembro, solicitando a cada presidente, entre as diligências, que institua equipe mista para proceder a transição da Casa de Leis, registrando em uma ata todos os trabalhos e reuniões realizadas.
À equipe constituída é solicitado que verifique na base de dados de todos os sistemas os atos e fatos orçamentários, financeiros, fiscais e patrimoniais do município, através dos documentos a serem fornecidos pela atual gestão, além da formalização da entrega de todo o acervo documental relativos a bens, direitos e obrigações dos Poderes Públicos Municipais, incluindo os recebidos em doações.
Leia mais:Essa comissão também deverá realizar o levantamento das dívidas da sua respectiva Câmara, constando o nome dos credores, datas dos vencimentos, incluindo dívidas de longo prazo e encargos de operações de créditos, entre outras demandas dessa área.
O MP pede atenção às contas enviadas pelo Tribunal de Contas do Município para julgamento, requerendo um relatório formalizado dessas contas enviadas, especificando as que foram ou não julgadas durante a gestão, além das que tiverem pendentes, mesmo que sejam de gestões anteriores.
O presidente eleito de cada Câmaras deverá indicar ao gestor em exercício os representantes que irão compor a Comissão de Transição. O acervo documental deverá ser preservado e disponível para órgãos Federais e Estaduais, quando solicitados.
Além disso, os ocupantes dos cargos de governo deverão ser substituídos gradualmente, quando se optar pela mudança, “evitando a paralisação dos trabalhos até que os novos ocupantes passem a dominar os trâmites legais e burocráticos; exceto se os novos ocupantes se declararem preparados a assumir imediatamente, o que deverão fazer sob declaração por escrito”, diz o documento.
Outra observação é feita em relação a existência de elementos de atos de improbidade ou de fatos criminosos, pela supressão, destruição ou ocultação do acervo documental relativo a bens, direitos e obrigações dos Poderes Públicos Municipais, podendo ser penalizados com as representações cabíveis junto aos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos Estadual e Federal.
Caso as três Câmaras em questão não atendam o solicitado na Recomendação, poderão ser responsabilizadas no âmbito cível, por meio de ajuizamento de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa. A equipe de transição deverá comunicar ao Tribunal de Contas caso perceba indícios de irregularidades ou desvios de recursos públicos. (Zeus Bandeira)
Confira a Recomendação na íntegra.