Correio de Carajás

MP pede à Prefeitura de Marabá para evitar novos idosos no Lar São Vicente e Cipiar

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou novamente à Prefeitura de Marabá e às direções de instituições de acolhimento de idosos da cidade, que reforcem as medidas de segurança e prevenção ao contágio do novo coronavírus.

A decisão foi expedida após a Promotoria descobrir que uma idosa de 78 anos, acolhida no Centro Integrado da Pessoa Idosa Antônio Rodrigues (Cipiar), foi internada no Hospital Municipal de Marabá (HMM) com diagnostico de Covid-19.

A 13ª promotora de Justiça Titular da Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas de Marabá, Lílian Viana Freire, foi a autora da recomendação que pediu, de imediato, a realização de testes rápidos nos idosos acolhidos no Lar São Vicente de Paulo e no Cipiar, além dos servidores e colaboradores que atuam nas casas.

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O MPPA pede ao município a apresentação de um cronograma de realização da testagem, no prazo de 24 horas.

O documento ainda solicita que a Secretaria de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (SEASPAC) se abstenha de acolher novos idosos em ambas as casas de apoio, como medida de proteção aos que já estão acolhidos.

Os gestores municipais deverão viabilizar outras formas de acolhimento para idosos que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessitam do serviço, não sendo as duas instituições referidas.

A mesma ação foi recomendada às direções do Lar São Vicente de Paulo e Cipiar, além de suspenderem, por tempo indeterminado, as visitas de terceiros que não fazem parte do quadro de servidores e colaboradores das instituições.

Além dessas medidas, as instituições devem afastar imediatamente os funcionários ou colaboradores com sintomas de Covid-19, até que defina seu quadro de saúde e, em caso de diagnóstico confirmado da doença, o afastamento deve ser pelo prazo determinado por recomendação médica. Os afastados deverão ser substituídos para não prejudicar o regular funcionamento dos abrigos.

Os gestores públicos devem cumprir o recomendado em 24 horas, bem como encaminhar informações à Promotoria de Justiça sobre as providências em igual prazo. (Zeus Bandeira)