Para parcela majoritária da população em idade escolar, o lanche oferecido pelas instituições de ensino mantidas pelo poder público é determinante na garantia do acesso à alimentação. Entretanto, com a crise causada pelo novo coronavírus (Covid-19), as aulas foram interrompidas, e a dinâmica dos estudantes, alterada.
Ao constatar essa realidade, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) resolveu expedir, nesta segunda-feira (6), uma recomendação às prefeituras de Marabá, Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna para que medidas sejam tomadas a fim de resolver o problema, que vai de encontro com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
No documento, a 6ª Promotoria de Justiça de Marabá entende que “cabe ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover”. Além disso, considera a alimentação escolar como “um dos direitos dos alunos da educação básica pública, bem como a oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes durante o período letivo”.
Leia mais:Nessa vereda, o órgão pede para que, em respeito ao princípio da impessoalidade, agentes públicos ou políticos não tentem se promover com a distribuição da merenda escolar às famílias dos estudantes, sob pena de apuração da prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a promotoria, a entrega deve acontecer com frequência semanal, quinzenal ou mensal, mediante adoção de medidas quem visem a evitar aglomeração de pessoas. Cada cesta básica ou outra estratégia adotada pela administração deve conter, no mínimo, 30% de alimentos oriundos da agricultura familiar.
O Ministério Público alerta que, em caso de não observância da recomendação, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para garantir a elaboração e a implementação do plano municipal de contingência da Covid-19. Os agentes omissos devem ser responsabilizados civil, administrativa ou criminalmente. (Da Redação)