Nesta segunda-feira (07), o Ministério Público do Estado do Pará, através da promotora de Justiça Mayanna Queiroz, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência antecipada em desfavor do Estado do Pará, devido a irregularidades no fornecimento da medicação “insulina lantus”, em Marabá. O medicamento possui custo elevado e é utilizado de forma contínua por inúmeros pacientes no município.
A ação foi ajuizada após a Promotoria de Justiça de Marabá ter recebido a denúncia de uma moradora, que relatou que seus dois filhos fazem uso do medicamento e estavam tendo dificuldades para o recebimento. O Ministério Público requer que a Justiça determine que o Estado do Pará viabilize, em caráter de urgência, o fornecimento da medicação para os dois pacientes, para que realizem o tratamento prescrito pelo médico, mantendo a continuidade do fornecimento durante todo o período de tratamento, conforme a solicitação médica.
Além disso, foi requerido que o órgão também viabilize, em caráter de urgência, através da Secretaria Estadual de Saúde (SESPA), a imediata regularização do estoque da medicação “insulina lantus” junto ao 11º Centro Regional de Saúde de Marabá, para garantir a continuidade do tratamento de saúde dos pacientes cadastrados no município que necessitam fazer uso da medicação, nas quantidades corretas para cada um, mantendo a regularidade da dispensação, para uso contínuo, conforme receita e laudo médico, por tempo indeterminado ou enquanto durar o tratamento, ressalvado o direito de atualização,
Leia mais:Entenda os fatos
Após o recebimento da denúncia, a Promotoria de Justiça de Marabá encaminhou um ofício ao 11º Centro Regional de Saúde de Marabá, solicitando informações e a adoção das providências necessárias para atendimento dos pacientes. Em resposta, a Promotoria de Justiça foi informada que o componente especializado é de distribuição da Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SESPA), e que estaria ocorrendo um total ou parcial problema na entrega. Verificou-se que o medicamento “insulina lantus” pertence ao grupo dos medicamentos 1A do Componente do grupo especializado, cuja aquisição é realizada de forma centralizada pelo Ministério da Saúde e é de sua responsabilidade o envio para os estados.
Pela leitura da documentação encaminhada, o Ministério Público chegou à conclusão de que o Estado do Pará, por meio de sua Pasta de Saúde, vem se esquivando de sua responsabilidade com os moradores, o que configura lesão de Direito Fundamental: o relacionado à saúde dos cidadãos.
Com base nos fatos, o Ministério Público concluiu que a causa deixou de ter caráter individual e passou a se tratar de toda a coletividade dos moradores do município de Marabá. O MPPA tentou resolver a demanda em âmbito extrajudicial, fazendo uso de todos os instrumentos disponíveis, mas não obteve retorno resolutivo, por conta disso, a questão foi judicializada.
Caso a tutela antecipada de urgência seja concedida, foi estipulada multa diária no valor de $1omil, em caso de descumprimento da medida judicial determinada.