Correio de Carajás

MP manda continuar investigação de poço e muro do CRAS em Marabá

Uma licitação cancelada em Marabá pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (SEVOP), em 2015, deve voltar a ser investigada por determinação da procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, conselheira relatora do caso.  A investigação se dá por possíveis irregularidades em um processo para contratação de empresa para construção de muro e perfuração de um poço artesiano no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de marabá.

O promotor Júlio César Sousa Costa, responsável pela Defesa da Probidade Administrativa, instaurou naquele ano um procedimento para investigar o cancelamento da licitação. Após a abertura dos envelopes e anunciada a empresa vencedora do certame, este foi cancelado sob o argumento de que havia sido celebrado um convênio entre Caixa Econômica Federal (CEF) e a Prefeitura Municipal de Marabá (PMM), devendo qualquer alteração no projeto inicial ser apresentado para aprovação da Caixa, o que poderia causar possível não recebimento de obra.

Em razão da investigação do Ministério Público, foi expedido ofício ao proprietário da empresa vencedora e ao engenheiro civil da SEVOP. Como resposta, no entanto, a promotoria recebeu do órgão público apenas a cópia em mídia digital do Processo Licitatório em questão, além do contrato de repasse firmado com a Caixa.

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À época, o promotor responsável chegou a prorrogar o prazo do inquérito por mais um ano por não ter recebido a informação sobre qual empresa de fato realizou a obra, tampouco qual foi o processo licitatório correspondente. Novamente foram encaminhados ofício requisitando cópias de notas de empenho, recibos, ordens de pagamento, notas fiscais relativos aos pagamentos ao contrato, assim como cópia da concorrência.

A partir destas diligências, verificou-se que o Processo Licitatório foi cancelado, mas que a obra de fato havia sido realizada, conforme um Relatório de Vistoria Técnica realizada pelo grupo Técnico do Ministério Público. Por esta razão, em novembro passado o promotor local decidiu pelo arquivamento do inquérito, entendendo que o atraso na obra e a falta de indicação dos recursos utilizados não era motivo suficiente para caracterizar improbidade administrativa.

A decisão foi submetida à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e a relatora, ao analisar a documentação presentes nos autos, entendeu que a “simples conclusão da obra não justifica o arquivamento do inquérito”. Ela ressalta que caso seja comprovada a frustação da licitude de processo licitatório ou até mesmo o superfaturamento da obra, além de proporcionar o enriquecimento ilícito dos agentes, atribuindo ônus ao erário municipal, podem ter sido vilipendiados relevantes princípios que regem a atuação dos agentes públicos, configurando ato de improbidade administrativa.

“Portanto, diante de veementes indícios da prática de improbidade administrativa tem o Ministério Público o papel de realizar maiores diligências para que se busque a origem da verba utilizada, os valores gastos com a obra, bem como apurar a prática de condutas contrárias ao bom funcionamento da administração pública e ao princípio da moralidade administrativa”, acrescentou.

Por fim, a procuradora determinou a devolução dos autos à Promotoria de Justiça responsável pelo caso, em Marabá, para que se dê prosseguimento às investigações, oficiando Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) requisitando cópia de notas de empenho, recibos, ordens de pagamento, notas fiscais e outros documentos. (Luciana Marschall)

 

Uma licitação cancelada em Marabá pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas (SEVOP), em 2015, deve voltar a ser investigada por determinação da procuradora de Justiça Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, conselheira relatora do caso.  A investigação se dá por possíveis irregularidades em um processo para contratação de empresa para construção de muro e perfuração de um poço artesiano no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de marabá.

O promotor Júlio César Sousa Costa, responsável pela Defesa da Probidade Administrativa, instaurou naquele ano um procedimento para investigar o cancelamento da licitação. Após a abertura dos envelopes e anunciada a empresa vencedora do certame, este foi cancelado sob o argumento de que havia sido celebrado um convênio entre Caixa Econômica Federal (CEF) e a Prefeitura Municipal de Marabá (PMM), devendo qualquer alteração no projeto inicial ser apresentado para aprovação da Caixa, o que poderia causar possível não recebimento de obra.

Em razão da investigação do Ministério Público, foi expedido ofício ao proprietário da empresa vencedora e ao engenheiro civil da SEVOP. Como resposta, no entanto, a promotoria recebeu do órgão público apenas a cópia em mídia digital do Processo Licitatório em questão, além do contrato de repasse firmado com a Caixa.

À época, o promotor responsável chegou a prorrogar o prazo do inquérito por mais um ano por não ter recebido a informação sobre qual empresa de fato realizou a obra, tampouco qual foi o processo licitatório correspondente. Novamente foram encaminhados ofício requisitando cópias de notas de empenho, recibos, ordens de pagamento, notas fiscais relativos aos pagamentos ao contrato, assim como cópia da concorrência.

A partir destas diligências, verificou-se que o Processo Licitatório foi cancelado, mas que a obra de fato havia sido realizada, conforme um Relatório de Vistoria Técnica realizada pelo grupo Técnico do Ministério Público. Por esta razão, em novembro passado o promotor local decidiu pelo arquivamento do inquérito, entendendo que o atraso na obra e a falta de indicação dos recursos utilizados não era motivo suficiente para caracterizar improbidade administrativa.

A decisão foi submetida à apreciação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e a relatora, ao analisar a documentação presentes nos autos, entendeu que a “simples conclusão da obra não justifica o arquivamento do inquérito”. Ela ressalta que caso seja comprovada a frustação da licitude de processo licitatório ou até mesmo o superfaturamento da obra, além de proporcionar o enriquecimento ilícito dos agentes, atribuindo ônus ao erário municipal, podem ter sido vilipendiados relevantes princípios que regem a atuação dos agentes públicos, configurando ato de improbidade administrativa.

“Portanto, diante de veementes indícios da prática de improbidade administrativa tem o Ministério Público o papel de realizar maiores diligências para que se busque a origem da verba utilizada, os valores gastos com a obra, bem como apurar a prática de condutas contrárias ao bom funcionamento da administração pública e ao princípio da moralidade administrativa”, acrescentou.

Por fim, a procuradora determinou a devolução dos autos à Promotoria de Justiça responsável pelo caso, em Marabá, para que se dê prosseguimento às investigações, oficiando Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) requisitando cópia de notas de empenho, recibos, ordens de pagamento, notas fiscais e outros documentos. (Luciana Marschall)