Em Jacundá, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 69ª ZE, ofereceu Representação em face do “Blog Zé Dudu” e da empresa Doxa Artes e Comunicação Ltda, requerendo seja determinada, liminarmente, a imediata cessação da divulgação da pesquisa registrada sob o nº PA-09519/2020 e, ao final do processo, seja julgada procedente a ação para invalidar a pesquisa realizada, em razão da sua ilegalidade e impedir qualquer tentativa de sua divulgação.
Diante das inúmeras inconsistências apontadas pelo MPE, também é solicitada a remessa dos autos à Polícia Federal para apuração de ocorrência de possível crime eleitoral.
O promotor Eleitoral da 69ª ZE, Sávio Ramon Batista da Silva, apurou que a pesquisa sobre a eleição municipal em Jacundá não atendeu a diversos itens previstos na lei eleitoral, podendo induzir em erro o eleitor ou falsear o momento atual do pleito eleitoral.
Leia mais:Uma das irregularidades encontradas pelo MPE é que a representada Doxa Ltda não fez a juntada da cópia da nota fiscal, de documento exigido pela legislação eleitoral. Por sua vez, o Blog do Zé Dudu divulgou pesquisa irregular, uma vez que não constava todos os requisitos necessários para sua divulgação. Ainda na divulgação, o sítio eletrônico informa que a margem de erro da pesquisa é de 4,5%, quando no registro consta 4%.
Também chamou a atenção do MPE o fato da empresa Doxa Ltda não ter como atividade desenvolvida a realização de pesquisa, constando apenas como atividade principal no site de consulta do CNPJ da Receita Federal se tratar de uma agência de publicidade. “É inimaginável que uma empresa que não tenha entre suas atividades a realização de pesquisa, seja responsável por algo que demanda um conhecimento e atuação específica”, enfatiza o promotor Sávio Ramon na representação.
Além de irregularidades quanto ao registro e divulgação, a Promotoria Eleitoral constatou que a pesquisa, em seu conteúdo, ainda apresenta várias inconsistências, tais como: a margem de erro da pesquisa está incorreta, ao contrário do que sustenta o estatístico, ela é de 6% e não de 4%, e, ao se comparar a porcentagem de entrevistados da faixa etária da pesquisa com do eleitorado real, verifica-se que o percentual da pesquisa deveria retratar o percentual do eleitorado e isso não acontece.
Outro dado identificado pelo MPE é que apesar do plano amostral ter a informação de 300 eleitores entrevistados, ao fazer a soma do número de eleitores entrevistados constantes no plano amostral juntado ao sistema de registro de pesquisa, constata-se que o número de entrevistados foi 301 e não 300. Além dessas, outras inconsistências foram constatadas nas informações da pesquisa.
Na representação o promotor destaca que é necessário um controle da justiça eleitoral em relação às pesquisas, para não induzirem em erro o eleitor e assim macular o processo eleitoral: “É importante frisar que a Lei Eleitoral prevê crimes para quem manipular ou falsear dados de pesquisa eleitoral”. (Texto: Assessoria de Comunicação do MPPA)