A promotora Francys Galhardo Vale, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Parauapebas, instaurou neste mês um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar cumprimento de recomendação expedida aos fornecedores do comércio, principalmente farmácias e supermercados, relacionada à venda abusiva de produtos utilizados no combate à pandemia de coronavírus, como álcool em gel, luvas e máscaras.
Desde que o vírus começou a se espalhar, causando a Covid-19, houve aumento considerável de procura e compra de álcool em gel e outros artigos hospitalares, enquanto necessidade básica para assegurar a saúde e a vida da população.
Conforme a portaria que instaura o procedimento, em razão desta grande procura, diversos estabelecimentos comerciais, sociedades empresárias e comerciantes individuais vem violando o princípio da dignidade humana e da garantia à saúde, além de diversos direitos dos consumidores, aplicando preços bem acima dos praticados no mercado, sem justificativa razoável, e se utilizando da situação de emergência e dificuldade para auferir lucros.
Leia mais:O Ministério Público observa a existência de diversos crimes e infrações relacionadas à prática em tempos de pandemia, a começar pelo Código de Defesa do Consumidor que prevê como conduta abusiva prevalecer-se da fraqueza do consumidor, tendo em vista a saúde, para impingir-lhe produtos ou serviços. O mesmo regulamento proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa preço de produtos ou serviços.
Também é crime contra a economia popular obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações, assim como provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício, por exemplo, colocando poucos produtos na prateleira.
É proibido realizar especulações utilizando situação de emergência ou calamidade pública ou informar ao consumidor de forma enganosa que o estoque do produto acabou ou que os produtos na prateleira são os únicos do mercado.
A Promotoria destaca ser crime contra a ordem tributária negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, assim como o aumento arbitrário de lucros e imposição de preços excessivos, independentemente de culpa, são tidos como infração à ordem econômica. (Luciana Marschall)