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MP de Marabá quer todas igrejas fechadas para barrar propagação da Covid-19

por Ulisses Pompeu
23/03/2020
em Cidades
MP de Marabá quer todas igrejas fechadas para barrar propagação da Covid-19

MP quer que igrejas se abstenham de realizar eventos que agreguem um grande número de pessoas em Marabá

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Em documento expedido no final da manhã deste domingo, dia 22 de março, a promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, recomenda a todos os responsáveis por templos religiosos do município a abstenção da realização de missas/cultos e procissões pelas igrejas e/ou locais em que haja possibilidade de aglomeração de pessoas, em qualquer dia e horário, como medida de enfrentamento ao novo coronavírus no município de marabá.

 A promotora alerta que há necessidade de responder rapidamente a qualquer ameaça real que a Covid-19 possa oferecer no território nacional, o que foi feito por meio da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com vigência restrita ao período de decretação de Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância internacional pela OMS. Esta lei prevê uma série de mecanismos de atuação para as autoridades em vigilância à saúde, tais como isolamentos, quarentenas, requisições de bens e serviços, hipótese de dispensa de licitação, entre outras.

Ela também remete ao Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020, em que o governador Helder Barbalho decretou situação de emergência em saúde, apresentando medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus e pontuando, no artigo 11º recomenda a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos no âmbito do Estado do Pará. “Considerando que os direitos fundamentais previsto na Constituição de 1988 não são absolutos e, em caso de conflitos entres eles, deve-se ponderar para que prevaleça o mais adequado ao caso concreto; considerando ainda que a infração de medida sanitária pode configurar crime de menor potencial ofensivo, nos termos do Código Penal

Brasileiro: Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. A Recomendação serve para representantes, diretores, pastores, padres de qualquer tempo religioso no município de Marabá (católico, evangélico, kardecista, budista, umbandista, e afins) que adotem providências no sentido de que não sejam realizadas as missas, cultos, procissões ou eventos em qualquer dia e horário, no período de 15 dias, considerando a atual situação do Estado do Pará que decretou emergência em saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus; que sejam advertidas as igrejas que descumprirem as recomendações acima descritas, uma vez que trata-se de crime contra a saúde pública. (Ulisses Pompeu)

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