Espalhados principalmente pelas praças de Marabá, sendo a maioria quiosques que comercializados lanches e bebidas, os imóveis municipais são ocupados por pessoas que tiram deles o sustento das próprias famílias e ainda oferecem lazer e comodidade a quem frequenta os espaços públicos.
Acontece que a forma de concessão desses locais e para quem eles são cedidos não está bem clara para o Ministério Público e há suspeita de que fira a legislação de probidade administrativa e até a Lei Orgânica Municipal.
Neste contexto, a Promotoria de Defesa de Probidade Administrativa e Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, que tem à frente o promotor Julio Cesar Sousa Costa, expediu recomendação à Prefeitura Municipal de Marabá e à Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU) para a adoção de medidas necessárias à regularização das concessões e permissões de uso de bens públicos municipais.
Leia mais:A medida foi tomada após um Inquérito Civil ser instaurado ainda em 2016 com vistas a aferir a regularidade do Termo de Permissão de Uso de Bem Público referente ao imóvel onde funcionava o Bar Voo Livre, localizado no canteiro central da VP-08, em frente ao semáforo da Folha 27, na Nova Marabá.
O prédio, inclusive, já foi demolido pela administração municipal, entretanto, no decorrer da instrução do inquérito, foi constatada a possível existência de irregularidades quanto à concessão ou permissão de uso de outros bens públicos, estes localizados na Marabá Pioneira, Bairro Cidade Nova, Bairro Novo Horizonte e Núcleo Nova Marabá.
Os imóveis estão sob gestão da SDU e, conforme a recomendação do MP, se adequam à hipótese de uso privado pela concessão de uso, mas, por se tratar de contrato administrativo, as concessões ou permissões devem observar o regramento próprio do instituto, devendo ser realizada licitação prévia para a escolha de quem vai utilizar o local e que seja destinada a quem apresente a melhor condição para exploração do bem público.
O promotor destaca, além da legislação de probidade administrativa, que a Lei Orgânica Municipal de Marabá, no Artigo 47, prevê expressamente que o “uso de bens municipais para terceiros poderá ser feito mediante concessão, permissão e autorização, na forma da lei”.
Dentre as recomendações feitas ao prefeito municipal, Sebastião Miranda, e à SDU, está a cobrança para que eles providenciem em até 60 dias a adequação das concessões ou permissões e remetam, em 10 dias após o término do prazo inicial, cópias dos processos licitatórios para o Ministério Público.
AÇÃO CIVIL
O promotor destaca no documento que, caso não seja acatada a recomendação, o órgão ministerial irá adotar medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação, inclusive através de ajuizamento de Ação Civil Pública.
A Recomendação foi expedida após a Promotoria considerar, no final do último mês, que não houve resposta positiva a respeito da elaboração, por parte da Procuradoria Geral do Município de Marabá, das normas e regras acerca da regularização, permanecendo os índicos de irregularidades apontados no inquérito aberto em 2016.
POSICIONAMENTO
Procurada pelo Portal Correio de Carajás, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Marabá informou que a Superintendência de Desenvolvimento Urbano já tomou ciência das recomendações do Ministério Público e estará avaliando os procedimentos dentro do prazo estipulado. (Luciana Marschall)