O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram ofício conjunto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informando que foram instaurados procedimentos nas duas instituições para apurar supostas irregularidades decorrentes da publicação do Decreto n.º 1.969/2018, quem instituiu o Grupo de Estudos com o objetivo de subsidiar a elaboração do “Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas”, bem como propor ao Governador do Estado o referido Plano, para aprovação por meio de Decreto.
Na avaliação do MPPA e MPF a possibilidade de estabelecimento de futuras regras por parte do Estado do Pará, pode representar uma limitação ao exercício do direito dos povos e comunidades tradicionais, em confronto com o estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
“Tal possibilidade ressalta da previsão, no referido Decreto, do estabelecimento de um “Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas”, a ser aprovado por Decreto, cuja finalidade não resta clara no teor do mencionado instrumento normativo”, disseram a promotora de Justiça Agrária da 1ª Região Eliane Moreira Pinto e o procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, no ofício encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado.
Leia mais:De acordo com o art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, os povos e comunidades tradicionais têm o direito de serem consultados previamente e de forma livre e informada sobre quaisquer medidas legislativas e administrativas que possam impactá-los diretamente.
O próprio processo de consulta prévia deve ser realizado por meio de procedimento adequado e através das instituições representativas de cada comunidade, respeitando a sua organização interna e, conforme precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, somente a estas cabe estabelecer as formas e regras em que esta consulta prévia se efetivará em respeito ao direito à autodeterminação.
“O direito à Consulta Prévia também está estritamente vinculado aos direitos territoriais e qualquer tentativa de restringi-la ou limitá-la também impacta diretamente tais direitos”, frisaram no documento os representantes do Ministério Público.
Como o Decreto 1969 prevê o prazo de 15 dias para o Grupo de Estudos apresentar a proposta de Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas, o MPPA e MPF requisitaram, com urgência, informações no prazo de 48 horas à Procuradoria-Geral do Estado.
O Ministério Público quer saber, entre outras informações: o objetivo desse Plano Estadual; o processo de debate com os povos e comunidades tradicionais que precedeu a edição do Decreto e como lhes foi assegurado o direito de participação; se o Plano pretende estabelecer regras ou formas para que se efetive a Consulta Prévia, Livre e Informada; se há previsão de participação de povos e comunidades tradicionais no referido grupo de Trabalho.
(Divulgação MPPA)
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram ofício conjunto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), informando que foram instaurados procedimentos nas duas instituições para apurar supostas irregularidades decorrentes da publicação do Decreto n.º 1.969/2018, quem instituiu o Grupo de Estudos com o objetivo de subsidiar a elaboração do “Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas”, bem como propor ao Governador do Estado o referido Plano, para aprovação por meio de Decreto.
Na avaliação do MPPA e MPF a possibilidade de estabelecimento de futuras regras por parte do Estado do Pará, pode representar uma limitação ao exercício do direito dos povos e comunidades tradicionais, em confronto com o estabelecido na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
“Tal possibilidade ressalta da previsão, no referido Decreto, do estabelecimento de um “Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas”, a ser aprovado por Decreto, cuja finalidade não resta clara no teor do mencionado instrumento normativo”, disseram a promotora de Justiça Agrária da 1ª Região Eliane Moreira Pinto e o procurador da República Felipe de Moura Palha e Silva, no ofício encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado.
De acordo com o art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, os povos e comunidades tradicionais têm o direito de serem consultados previamente e de forma livre e informada sobre quaisquer medidas legislativas e administrativas que possam impactá-los diretamente.
O próprio processo de consulta prévia deve ser realizado por meio de procedimento adequado e através das instituições representativas de cada comunidade, respeitando a sua organização interna e, conforme precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos, somente a estas cabe estabelecer as formas e regras em que esta consulta prévia se efetivará em respeito ao direito à autodeterminação.
“O direito à Consulta Prévia também está estritamente vinculado aos direitos territoriais e qualquer tentativa de restringi-la ou limitá-la também impacta diretamente tais direitos”, frisaram no documento os representantes do Ministério Público.
Como o Decreto 1969 prevê o prazo de 15 dias para o Grupo de Estudos apresentar a proposta de Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas, o MPPA e MPF requisitaram, com urgência, informações no prazo de 48 horas à Procuradoria-Geral do Estado.
O Ministério Público quer saber, entre outras informações: o objetivo desse Plano Estadual; o processo de debate com os povos e comunidades tradicionais que precedeu a edição do Decreto e como lhes foi assegurado o direito de participação; se o Plano pretende estabelecer regras ou formas para que se efetive a Consulta Prévia, Livre e Informada; se há previsão de participação de povos e comunidades tradicionais no referido grupo de Trabalho.
(Divulgação MPPA)