O Ministério Público de São Paulo apresentou ação nesta quarta-feira (5) contra o candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin, por improbidade administrativa. Na ação, o MP acusa o ex-governador tucano de ter recebido R$ 7,8 milhões por meio de caixa dois na campanha de 2014 ao governo de São Paulo, via Odebrecht.
A Promotoria pede que Alckmin seja condenado à suspensão dos seus direitos políticos, à perda de eventual função pública que ocupe, à perda de “valores ilicitamente acrescidos”, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos direta ou indiretamente.
As investigações são originárias das delações da Odebrecht e estavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foram enviadas ao Ministério Público Eleitoral após Alckmin perder o foro privilegiado, em abril, quando renunciou ao cargo de governador de São Paulo para disputar a Presidência. Paralelamente ao Ministério Público Eleitoral, o Ministério Público do Estado abriu procedimento para investigar a possibilidade de ato de improbidade.
Leia mais:“Com as considerações necessárias ao entendimento da matéria e de tudo o que se expôs na narrativa dos fatos feita acima, resta claro que os requeridos, ao pedirem, receberem e permitir que se recebesse a quantia de R$ 7,8 milhões em nítida afronta ao ordenamento jurídico de quem mantinha relação contratual com o poder público violaram também os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na Administração Pública”, declarou o promotor Ricardo Manuel Castro, autor da ação.
A campanha de Alckmin informou que “tomou conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual neste caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer no anúncio da abertura da ação, ‘contando com a presença do maior número de colegas’. Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas a conclusão equivocada. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade” (veja íntegra da nota abaixo).
No dia 16 de agosto, o blog antecipou que o MP pretendia ajuizar as ações antes do primeiro turno. Nesta quarta, a “Folha de S.Paulo” informação de que o MP anunciaria a decisão contra o tucano nesta tarde, o que foi confirmado depois pelo “portal Jota”.
De acordo com o promotor, o prejuízo aos cofres públicos “correspondente aos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos requeridos Marcos Antônio Monteiro e Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, soma R$ 9.937.468,50”. Esse montante corresponde ao valor de R$ 7,8 milhões corrigidos. Monteiro foi tesoureiro da campanha de Alckmin na campanha de 2014.
Ainda na peça, Castro diz que “é possível a existência de ato de improbidade administrativa que não apresente o resultado do enriquecimento ilícito ou do prejuízo ao erário, mas em se tratando de ato de improbidade, sempre trará impregnado em seu seio o flagrante desrespeito aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e, via de consequência, a violação de princípios expressos ou implícitos no artigo 37 da Constituição Federal.”
A punição para o ato improbidade administrativa é mais leve que as decorrentes da esfera criminal, onde são julgados corrupção ou lavagem de dinheiro, crimes que preveem prisão. O condenado por improbidade pode sofrer perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.
A decisão do MP é mais uma notícia ruim para a campanha do tucano, no momento em que ele tenta reagir nas pesquisas de intenção de voto e que tem como principal adversário Jair Bolsonaro (PSL), que usa o discurso de combate à corrupção como uma das principais bandeiras.
Além de Alckmin, outros seis são alvo da ação, entre os quais ex-executivos da Odebrecht, a própria construtora e Monteiro.
“1. A campanha e o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação ‘contando com a presença do maior número de colegas’.
2. Para além do barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal, sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.
3. Causa preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento do caso.”