As comemorações do aniversário de Marabá, programadas para a próxima semana, estão a uma canetada judicial de serem suspensas por possíveis irregularidades nas contratações dos artistas Nattanzinho, Som e Louvor e Colo de Deus. O pedido de suspensão foi feito ao Poder Judiciário pelo Ministério Público do Estado do Pará.
Conforme ação movida pela 11ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa e Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social, existe risco iminente de dano ao erário devido à falta de transparência nos gastos e possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios.
Além de pedir a suspensão dos contratos, a promotora de Justiça Aline Tavares Moreira, autora da petição, pede que o município se abstenha de realizar qualquer evento ou show artístico que não esteja previsto no Plano de Contratação Anual, sem a devida observância do procedimento licitatório, bem como sem a estimativa real e completa do gasto público.
Conforme o MP, os gastos com as três contratações somam R$ 970 mil e a prefeitura não apresentou justificativas adequadas para a escolha dos artistas. Além disso, não foi apresentado planejamento de gastos à parte, como estrutura exigida pelos artistas. Shows menores programados para acontecer sequer estão inseridos no montante.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Ministério Público solicita a aplicação de multa diária aos responsáveis, incluindo o prefeito Antônio Carlos Cunha Sá e o ordenador de despesas José Nilton de Medeiros.
Veja irregularidades apontadas:
– As contratações foram realizadas com base em justificativas genéricas e sem planejamento prévio adequado, sendo que não houve comprovação da previsão das despesas no Plano Anual de Contratações (PAC), tampouco estimativa formal do impacto econômico-financeiro do evento. Constatou-se, ainda, a ausência de análise de riscos efetiva, pois a que consta no procedimento é genérica e não contém as devidas soluções para caso os riscos se efetivem.
– Em nenhum dos casos foi apresentada documentação idônea de exclusividade dos artistas, exigida em lei, sem a comprovação específica e objetiva da singularidade do objeto.
– As justificativas apresentadas basearam-se em critérios amplos, subjetivos e aplicáveis a qualquer outro artista, sem demonstrar a razoabilidade na escolha específica dos contratados.
– Verificou-se a ausência de critérios técnicos de escolha, planejamento de estrutura exigida pelos artistas e estimativa completa de gastos indiretos (estrutura, iluminação, alimentação, hospedagem, transporte e encargos com o ECAD), o que compromete a economicidade da contratação.
– As publicações oficiais das contratações ocorreram apenas em 20 e 21 de março de 2025, embora os procedimentos tenham sido formalizados em meados de fevereiro e os eventos estivessem previstos para o início de abril. Tal conduta reduziu drasticamente o tempo para fiscalização, configurando violação ao princípio da publicidade e à transparência administrativa.
– As contratações, que somam R$ 970.000,00 preveem apenas o pagamento dos artistas, desconsiderando encargos complementares exigidos nas propostas e ocorrem em um contexto de deficiência em áreas prioritárias do Município, como saúde pública, educação básica e assistência social, em total descompasso com o interesse público primário.
– A ausência de transparência sobre a totalidade dos gastos, somada ao avanço das contratações sem adequada fundamentação legal e técnica, demonstra a iminência de lesão ao erário.
(Da Redação)