A promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz acaba de enviar Recomendação às Prefeituras de Marabá, Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna e suas respectivas secretarias municipais de Saúde para acompanharem e fiscalizarem de forma continuada, políticas públicas relacionadas à campanha de vacinação da Influenza (H1N1) no município de Marabá, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do coronavírus, que causa a doença conhecida como Covid-19.
Ela recorda que no Decreto Municipal nº 21, de 17 de março de 2020, as autoridades sanitárias recomendaram que fossem evitadas aglomerações de pessoas no município de Marabá. A preocupação é porque a campanha de vacinação contra a gripe teve início hoje, segunda-feira, dia 23 de março, sendo que os órgãos públicos deverão adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, tendo o Ministério da Saúde antecipado a campanha, a fim de proteger as pessoas com mais de 60 anos e profissionais da saúde.
“Considerando que a vacina contra a gripe é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença, internações ou até mesmo óbitos, e que protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, de acordo com determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que são H1N1, H3N2 e Influenza B, há necessidade de realizar a campanha”, reconhece a promotora, ressaltando que a COVID-19 tem sintomas semelhantes às gripes provocadas pelo vírus Influenza, sendo a antecipação da campanha uma forte aliada para ajudar no diagnóstico dos casos do coronavírus.
Leia mais:Uma das preocupações é que integram o grupo prioritário pessoas a partir de 60 anos, crianças de seis meses a menores de cinco anos, trabalhadores de saúde, professores das redes pública e privada, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade (o que inclui adolescentes e jovens de 12 a 21 anos em medidas socioeducativas), além dos funcionários do sistema prisional.
Por isso, a promotora Mayanna Queiroz recomenda à Prefeitura e à SMS que formulem Plano Estratégico referente à campanha de vacinação contra a gripe de forma a evitar aglomeração de pessoas e consequentemente o contágio pela COVID-19, segundo os critérios do Ministério da Saúde, adotando todos as orientações técnicas, com base em indicativos epidemiológicos e em consensos científicos a respeito, para distribuição de vacinas para gripe – vírus Influenza A (H1N1), em todas as Unidades de Saúde da Família no município de Marabá, vedando, em qualquer hipótese, o mero repasse desses insumos a estabelecimentos públicos ou privados sem prévia observância de tal regulamentação que garanta isonomia, “sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”, e que assegure tratamento preferencial aos grupos ou populações que apresentem maior fragilidade para a doença, conforme preconização legal”.
Também pediu que seja priorizada a vacinação de idosos (principal grupo de risco para a Covid-19) e os profissionais de saúde, seguindo as regras dispostas no calendário de vacinação. Também pediu que adotem as seguintes medidas protetivas a fim de evitar aglomeração de pessoas nos postos de saúde, dentre outras que entenderem pertinentes:
C.1) possibilidade do idoso ser vacinado em domicílio pelas equipes da estratégia saúde da família ou mesmo dentro do carro (drive thru), sendo que o profissional da saúde estará do lado de fora do carro, em local arejado;
C.2) convocação por ordem alfabética, iniciando na segunda-feira com pessoas que tem nomes que começam com as letras A, B, C, D e E, informando a população que se alguém se “enganar no dia”, não será negada a vacina, mas solicitem que a população siga a programação, para evitar aglomeração de pessoas;
C.3) extensão do horário de vacinação, se for necessário, para que não haja grande fluxo de pessoas, com o funcionamento das unidades de 8h às 22h;
C.4) alertar a população que a vacina contra a gripe não tem eficácia contra o novo coronavírus. O medicamento funciona apenas no combate a outros tipos de influenza (família à qual pertence o H1N1), do entanto, retificar que a imunização é importante para ajudar profissionais de saúde a diagnosticar, por eliminação, eventuais casos de Covid-19;
D) Promovam ampla divulgação sobre a programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha pelas empresas de rádio e difusão de Marabá, mídias sociais oficiais e por meio de carros de som, visando informar o maior número de pessoas possível, objetivando garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes de Marabá.
A promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz acaba de enviar Recomendação às Prefeituras de Marabá, Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna e suas respectivas secretarias municipais de Saúde para acompanharem e fiscalizarem de forma continuada, políticas públicas relacionadas à campanha de vacinação da Influenza (H1N1) no município de Marabá, a fim de evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do coronavírus, que causa a doença conhecida como Covid-19.
Ela recorda que no Decreto Municipal nº 21, de 17 de março de 2020, as autoridades sanitárias recomendaram que fossem evitadas aglomerações de pessoas no município de Marabá. A preocupação é porque a campanha de vacinação contra a gripe teve início hoje, segunda-feira, dia 23 de março, sendo que os órgãos públicos deverão adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, tendo o Ministério da Saúde antecipado a campanha, a fim de proteger as pessoas com mais de 60 anos e profissionais da saúde.
“Considerando que a vacina contra a gripe é segura e reduz as complicações que podem produzir casos graves da doença, internações ou até mesmo óbitos, e que protege contra os três subtipos do vírus da gripe que mais circularam no último ano no Hemisfério Sul, de acordo com determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que são H1N1, H3N2 e Influenza B, há necessidade de realizar a campanha”, reconhece a promotora, ressaltando que a COVID-19 tem sintomas semelhantes às gripes provocadas pelo vírus Influenza, sendo a antecipação da campanha uma forte aliada para ajudar no diagnóstico dos casos do coronavírus.
Uma das preocupações é que integram o grupo prioritário pessoas a partir de 60 anos, crianças de seis meses a menores de cinco anos, trabalhadores de saúde, professores das redes pública e privada, povos indígenas, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas privadas de liberdade (o que inclui adolescentes e jovens de 12 a 21 anos em medidas socioeducativas), além dos funcionários do sistema prisional.
Por isso, a promotora Mayanna Queiroz recomenda à Prefeitura e à SMS que formulem Plano Estratégico referente à campanha de vacinação contra a gripe de forma a evitar aglomeração de pessoas e consequentemente o contágio pela COVID-19, segundo os critérios do Ministério da Saúde, adotando todos as orientações técnicas, com base em indicativos epidemiológicos e em consensos científicos a respeito, para distribuição de vacinas para gripe – vírus Influenza A (H1N1), em todas as Unidades de Saúde da Família no município de Marabá, vedando, em qualquer hipótese, o mero repasse desses insumos a estabelecimentos públicos ou privados sem prévia observância de tal regulamentação que garanta isonomia, “sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie”, e que assegure tratamento preferencial aos grupos ou populações que apresentem maior fragilidade para a doença, conforme preconização legal”.
Também pediu que seja priorizada a vacinação de idosos (principal grupo de risco para a Covid-19) e os profissionais de saúde, seguindo as regras dispostas no calendário de vacinação. Também pediu que adotem as seguintes medidas protetivas a fim de evitar aglomeração de pessoas nos postos de saúde, dentre outras que entenderem pertinentes:
C.1) possibilidade do idoso ser vacinado em domicílio pelas equipes da estratégia saúde da família ou mesmo dentro do carro (drive thru), sendo que o profissional da saúde estará do lado de fora do carro, em local arejado;
C.2) convocação por ordem alfabética, iniciando na segunda-feira com pessoas que tem nomes que começam com as letras A, B, C, D e E, informando a população que se alguém se “enganar no dia”, não será negada a vacina, mas solicitem que a população siga a programação, para evitar aglomeração de pessoas;
C.3) extensão do horário de vacinação, se for necessário, para que não haja grande fluxo de pessoas, com o funcionamento das unidades de 8h às 22h;
C.4) alertar a população que a vacina contra a gripe não tem eficácia contra o novo coronavírus. O medicamento funciona apenas no combate a outros tipos de influenza (família à qual pertence o H1N1), do entanto, retificar que a imunização é importante para ajudar profissionais de saúde a diagnosticar, por eliminação, eventuais casos de Covid-19;
D) Promovam ampla divulgação sobre a programação completa e os endereços dos locais de vacinação ao longo da campanha pelas empresas de rádio e difusão de Marabá, mídias sociais oficiais e por meio de carros de som, visando informar o maior número de pessoas possível, objetivando garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes de Marabá.
“Em caso de não acatamento desta Recomendação, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o ajuizamento da Ação Civil Pública, além, das medidas criminais e correlatas de responsabilização do ente público ou privado se for o caso”, concluiu a promotora.