Correio de Carajás

Mototaxistas arrancam outdoors do Uber Moto em Marabá

O Uber Moto está chegando a Marabá e junto com ele a indignação dos mototaxistas. No último dia 10, terça-feira, a empresa multinacional anunciou a expansão do serviço para 20 cidades da região Norte e Nordeste. Oito outdoors de propaganda foram espalhados pela cidade desde segunda-feira (9), mas não duraram muito. Todos foram rasgados, alguns com menos de 1 hora após a instalação.

Em conversa por telefone com uma das empresas de comunicação visual – responsável pela instalação do painel – uma agência de publicidade entrou em contato com eles para que fosse realizada a campanha com outdoor pela cidade, ao que eles atenderam. “Instalamos em média oito pontos e todos foram arrancados. A agência solicitou uma nova produção para instalar. Porém recusamos”, explicou.

Por sua vez, o representante da associação de mototaxistas de Marabá (que pediu para não ser identificado), informou à reportagem – por meio de ligação telefônica – que tão logo soube das propagandas espalhadas pela cidade, se dirigiu à delegacia para registrar boletim de ocorrência contra a instalação dos outdoors. Segundo ele, a lei de mobilidade urbana proíbe que passageiros sejam transportados por veículos de duas ou três rodas, que tenham sido solicitados via aplicativo de transporte.

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Em um primeiro momento ele afirmou não ter conhecimento dos atos de vandalismo cometidos. Pouco depois, ao ser questionado sobre as fotos que denunciam o ato, o representante declarou que vai tentar identificar os envolvidos, para confirmar se fazem parte da associação.

Em tom de indignação, desabafou que o uso do aplicativo não soma ao mototaxista, pelo contrário, ele suga (sic) o trabalhador e não traz nenhuma vantagem. Ressaltou também que é comum passageiros serem recusados por motoristas de aplicativos de transporte e acionarem algum mototaxista para que estes os levem até seus destinos. Deixou claro que a população marabaense está satisfeita com o trabalho prestado pela categoria.

“Mototáxi já é auto suficiente, não vai dividir os ganhos com o aplicativo”, completou. Ainda relembrou que na cidade somente a prefeitura pode realizar o cadastro de trabalhadores mototaxistas.

Nas imagens é possível ver um grupo de mototaxistas realizando a retirada do painel. Um dos homens chega a arriscar a própria vida, subindo no alto da estrutura, muito próximo aos fios de energia elétrica que passam pelo local. O interessante é que por trás da propaganda do Uber, está a do Urbano Norte, um outro aplicativo de transportes que atua em Marabá.

Um homem chega a arriscar a própria vida, na ação de retirar a propaganda do Uber Moto / Foto: Evangelista Rocha

No último domingo (8), em Parauapebas, um grupo de motociclistas do transporte alternativo incendiou um outdoor, também de propaganda do Uber Moto, que estava localizado na entrada da cidade. Na ocasião, o dono da empresa de publicidade responsável pela estrutura vandalizada registrou boletim de ocorrência na 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil. Revoltado, falou que irá acionar a Justiça contra a Cooperativa de Mototaxistas de Parauapebas, requerendo indenização contra o prejuízo causado, avaliado em R$ 3 mil.

A Reportagem do CORREIO tentou contato com o Uber, mas até o fechamento desta matéria, a empresa não se manifestou.

Oito outdoors foram espalhados pela cidade, todos foram arrancados / Foto: Evangelista Rocha

O QUE É O UBER MOTO

Semelhante ao serviço ofertado por carro, o Uber Moto é a modalidade em que o cliente solicita um motociclista via aplicativo, para conduzi-lo até seu destino. Segunda a companhia, uma das vantagens da nova categoria é a tarifa ser mais barata do que a cobrada para corridas de automóvel.

O Uber Moto foi lançado primeiramente em Aracaju (SE) em 2020 e desde então vem, aos poucos, expandindo por todo o país.

O QUE DIZ A LEI

Na Lei Federal nº 13.640, o artigo 11-B diz que somente motoristas com carteira nacional de habilitação, categoria B, estão autorizados a realizarem o serviço de transporte por aplicativo.

“O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir algumas condições, entre elas possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada”.

(Luciana Araújo e Evangelista Rocha)