O motorista por aplicativo flagrado utilizando as plataformas Uber ou 99 em Marabá será multado em R$ 964 e terá o veículo removido para o pátio do Departamento Municipal de Transporte Urbano (DMTU) até o recolhimento do valor. A “radicalização” da fiscalização pegou muitos usuários de surpresa, mas está prevista em lei municipal (Nº 17.949) aprovada em 2019 pela Câmara de Vereadores e atualizada (Nº 18.007) em 2020.
A regulamentação em vigor desde a última segunda-feira (1º) obriga o cadastro das plataformas junto ao órgão de fiscalização, assim como a informação mensal de quantos motoristas estão atuando, mas desde quando a lei foi sancionada pelo prefeito Sebastião Miranda nenhum representante dos dois aplicativos internacionais procurou a Prefeitura de Marabá.
Assim sendo, dos nove aplicativos utilizados na cidade, apenas sete estão regulamentados: Garupa, Flipmob, Bora 94, Mobcar, Mabway, Urbano Norte e Cooptlosamo. “Ficaram de fora só duas porque são internacionais e não tiveram interesse de vir aqui no município para cadastrarem-se, conforme a lei”, informa Jocenilson Silva Souza, diretor do DMTU.
Leia mais:Questionado de que forma o órgão pretende fiscalizar o uso dos aplicativos, o diretor explicou que os motoristas abordados individualmente ou em ações de blitz deverão apresentar o aparelho celular com a rota que estão traçando e, consequentemente, o aplicativo que está sendo utilizado. “Se o motorista não estiver usando plataforma cadastrada no órgão é aplicada multa gravíssima e a remoção do veículo ao pátio, que só será retirado diante do pagamento”, alerta.
A multa é considerada gravíssima pela legislação e tem o valor de 50 UFM (Unidade Fiscal Municipal), cujo valor atual é de R$ 19,28. Jocenilson acrescenta que os motoristas foram convocados pelo órgão para serem esclarecidos acerca da nova legislação. “Um treinamento foi feito, explicando toda a lei para que os representantes das empresas pudessem entender de que forma seria a fiscalização, foi uma semana de treinamento e palestra educativa”.
CRÍTICAS
A situação gerou revolta nas redes sociais e diversos usuários de Twitter, Facebook e Instagram reclamaram do novo cenário sem Uber e 99. Dentre as críticas, está a preocupação com possíveis mudanças nos valores praticados e também com a baixa qualidade dos aplicativos menos conhecidos.
“A tecnologia é um pouco inferior, a gente não tem como negar isso, até porque esse outros (99 e Uber) já apanharam milhões e milhões e evoluíram. Acredito que estas plataformas (locais), assim que começarem a ter lucro, vão se atualizar”, afirma Vitor Marlone, delegado regional do SindiApp, que representa os motoristas em Marabá. Ele prevê melhorias nos sistemas em seis ou sete meses. Sobre os valores praticados, o representante da categoria garante que as diferenças são mínimas, de centavos, para mais ou para menos.
Vitor Marlone esclareceu que diversas vezes a entidade entrou em contato com representante do aplicativo 99, solicitando o cadastro municipal, que não foi realizado. Já com a Uber, afirma, o contato se dá apenas por e-mail e não houve retorno. “A regulamentação é comum em vários municípios, mas as empresas não se colocaram à disposição para fazer o cadastro na cidade e a gente não entendeu isso, até porque a cidade gera em torno de quase R$ 1 milhão pra elas, mensalmente, em corridas”, observa.
Vitor critica a forma como a Prefeitura Municipal está conduzindo o processo junto aos usuários, sugerindo que deveriam se publicadas notas e comunicados alertando a população sobre a nova legislação. Conforme ele, motoristas estão correndo o risco de serem punidos porque os passageiros não migraram de plataformas. “Motoristas estão usando o próprio chat dos aplicativos proibidos para informar a mudança aos passageiros, pedindo para chamarem em algum dos autorizados”, diz.
Ao longo da batalha que foi a aprovação da lei, que colocou motoristas por aplicativo e condutores de outras modalidades, como taxistas, uns contra os outros, a categoria associada à tecnologia conseguiu derrubar 25 artigos considerados inconstitucionais, embora ainda lute pela não identificação, nos veículos, das plataformas utilizadas.
“O advogado do sindicato nos repassou que não se pode ordenar que seja adesivado o bem privado, porque não é um serviço público. Infelizmente nossa classe política confunde o nosso serviço, que é privado, com categorias de táxi e moto-táxi, que são concessões públicas”, destaca.
POSICIONAMENTO
O Correio de Carajás entrou em contato com as assessorias de comunicação das duas empresas, abrindo espaço para posicionamento e questionando se há interesse em cadastrarem-se junto ao órgão de fiscalização.
Em nota, a Uber afirmou que os motoristas parceiros da Uber prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, que tem respaldo na Constituição, é previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e foi regulamentado em âmbito nacional pela Lei Federal 13.640/2018.
Conforme o posicionamento, regras em desacordo com a regulamentação nacional esbarram em decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que os municípios que optarem por regulamentar a atividade não podem impor requisitos que excedam os limites da legislação federal.
“De modo geral, regulamentações municipais modernas favorecem ambientes de inovação e garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar ou como gerar renda. A Uber está disposta a cumprir os itens da Lei Federal que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros”, diz a nota. A empresa não informou se pretende questionar judicialmente a legislação de Marabá ou se cadastrar.
Já a 99 afirmou que segue aberta ao diálogo com a administração de Marabá para construir uma solução benéfica para a mobilidade na cidade, tanto para motoristas parceiros quanto para os passageiros, mas também destaca que desde 2019 o STF considera que restringir o uso de aplicativos de mobilidade é inconstitucional e fere princípios como a livre iniciativa e a concorrência. “A 99, portanto, acredita em uma solução breve para continuar a garantir aos motoristas parceiros o direito de gerar renda e das pessoas escolherem como desejam se locomover pela cidade”, afirma o posicionamento. (Luciana Marschall)