Correio de Carajás

Motorista que atropelou 10 pessoas em Canaã segue preso

Homem chegou a ser agredido por pessoas que estavam no local, mas foi resgatado e entregue à PM

Automóvel invadiu a área do posto após uma manobra irregular/ Foto: Divulgação

Madson Romulo Prado Pessoa está preso, em Canaã dos Carajás, após ter atropelado 10 pessoas que estavam em uma conveniência que funciona anexa a um posto de combustíveis no Bairro Novo Brasil, na madrugada de domingo (2). As vítimas tiveram escoriações, mas não correm risco de morte.

Segundo informações da Polícia Civil, o motorista estava visivelmente embriagado e teria tentado uma manobra pela contramão quando perdeu o controle do veículo e invadiu o pátio do posto, localizado na esquina entre as avenidas Minas Gerais e Pará, às 2h40.

Em nota, o Hospital Municipal informou que das 10 pessoas encaminhadas para atendimento com ferimentos apenas um casal seguiu em observação. O motorista também sofreu escoriações e só não foi linchado porque uma pessoa o retirou do local em outro carro e o entregou para a Polícia Militar.

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O automóvel envolvido na situação é um sedan Chevrolet Onix Plus, branco, que ficou parado depois da ocorrência e com amassados por toda a lataria.

Vídeos circulam nas redes sociais mostrando os momentos seguintes ao atropelamento e é possível perceber pessoas sangrando. As mesmas imagens mostram o carro parado e o motorista ainda nele levando golpes de uma pessoa que está do lado de fora, aparentando utilizar uma cadeira de madeira.

Madson foi autuado em flagrante por alcoolemia, direção perigosa e lesão corporal e está à disposição da Justiça. O veiculo foi apreendido.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor tem pena prevista de seis meses a dois anos de detenção, mas que pode chegar a até cinco anos se o agente estiver conduzindo o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Além disso, é prevista a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor para o motorista que dirigir embriagado.

Para quem for pego fazendo manobras ou exibições que ofereçam risco, o CTB determina reclusão de seis meses a três anos, além de multa e a suspensão do direito de dirigir. (Da Redação)