Uma mulher que reside na Quadra 10 da Folha 33, Núcleo Nova Marabá, foi autuada por praticar maus-tratos contra uma cadela – sem raça definida. Ela recebeu uma multa “simples”, no valor de R$ 2 mil e, conforme o auto de infração, ela deverá se apresentar na sede Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) em um prazo 20 dias. Apesar dos esforços veterinários, o animal não resistiu e morreu.
O atendimento à denúncia que relatou a crueldade contra o animal foi realizado no dia 14 deste mês. No laudo veterinário que acompanha a delação, fica claro o sofrimento vivenciado pela cadela, apontando que ela estava em péssimas condições de bem-estar.
A cachorra – de pelo preto e adulta – estava muito magra e apática. Na avaliação clínica, os veterinários observaram que ela tinha inchaço em um dos olhos e um outro na pata dianteira direita, além de escoriações na região do tórax. Um ferimento foi encontrado na pata traseira esquerda, além de nódulos próximos ao umbigo e virilha. Ao longo do corpo da cadela diversas áreas estavam sem pelos.
Leia mais:Apesar do auto de infração lavrado e aplicação da multa, não se tem informações se a moradora pagou – ou pagará – pelos seus atos.
Por lei, quem maltrata animais de qualquer espécie, nativos ou exóticos, está sujeito à prisão e pagamento de multa. A Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 prevê pena de três meses a um ano de detenção.
Quando a crueldade for cometida contra cães e gatos, a pena é agravada e aumenta para um período de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Isso acontece porque esses animais têm uma relação mais próxima e de dependência com o ser humano. Em caso de morte do animal, ela é elevada de um sexto a um terço.
Para denunciar situações de crueldade contra animais, qualquer pessoa pode entrar em contato pelo 181 ou 190. E também no telefone do Linha Verde, (94) 3312-3350. (Luciana Araújo)