O Conselho Especial da Justiça Militar do Estado, presidido pelo juiz militar Lucas do Carmo de Jesus, à unanimidade de votos, condenou a coronel Ruth Lea Costa Guimarães e o subtenente Raimundo Nonato Sousa de Lima, por prática do crime de peculato, tipificado no artigo 303, §§ 1º e 2º, do Código Penal Miliar. Após cinco horas de julgamento, em sessão realizada nesta sexta-feira, 1º, Ruth Lea e Raimundo foram condenados, respectivamente, a 10 anos e a 8 anos e 4 meses de reclusão, que devem ser cumpridos em regime inicialmente fechado.
Os réus foram absolvidos pelo Conselho Especial de Justiça quanto ao crime de corrupção passiva, por entender que esse delito é meio para consumação do peculato, que é o mais grave, com fundamento no princípio da consunção.
A coronel Ruth Lea Costa Guimarães já havia sido julgada pelos desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, que, em decisão unânime, julgaram procedentes as acusações constantes em Conselho de Justificação e a consideraram indigna de permanecer no oficialato da Polícia Militar, pelos mesmos fatos.
Leia mais:Segundo a denúncia, no ano de 2012, os dois militares contribuíram para que grande quantidade de veículos pertencentes à Polícia Militar fossem desviadas, muitos deles levados para fora do Estado, especialmente a cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo, sem qualquer procedimento legal. O esquema era gerenciado pelo civil Nicanor Joaquim da Silva, assassinado dias antes de prestar depoimento à Justiça Militar.
A coronel Ruth Lea Costa Guimarães, conforme a denúncia, era diretora de Apoio Logístico, ou seja, era responsável pelo controle do patrimônio da corporação. Ela dava ordens para que os veículos fossem entregues ao civil Joaquim Nicanor, e o mesmo os desviava para serem vendidos a terceiros, cabendo ao subtenente Raimundo Nonato Sousa de Lima, lotado no Centro de Suprimento e Manutenção e responsável pelo controle da frota, proceder a baixa no sistema da corporação. Pelos desvios, de acordo com o que consta dos autos, os militares recebiam vantagens, como dinheiro e passagem aérea. (Ascom/TJPA)