Correio de Carajás

Mesmo com morte, Canaã permite animais soltos nas ruas e até em caixa eletrônico

Cavalos, burros, jumentos, vacas, bois…  Animais que deveriam estar confinados em fazendas ou chácaras se multiplicam nas estradas da zona rural e nas ruas de Canaã dos Carajás. No núcleo urbano, eles chegam a disputar espaço com pedestres e veículos em pleno centro da cidade.

Os riscos de acidente são constantes e as mortes de condutores, principalmente de motociclistas, são cada vez mais comuns. Uma das mais recentes vítimas foi um homem conhecido por Marcelo. Segundo o Corpo de Bombeiros, o condutor estaria com sinais de embriaguez e sem nenhum documento.  Ele trafegava de motocicleta pela VS 52, a poucos minutos do comércio de Canaã, quando se chocou com um cavalo. O acidente aconteceu na madrugada de sábado (14) e Marcelo morreu no local.

Marcelo morreu ao se chocar de moto com animal

O corpo foi velado na segunda-feira (16) e enterrado em um cemitério do município. “Animais soltos na rua é uma negligência da prefeitura”, desabafa um familiar de Marcelo que pediu reserva de seu nome. “Nós já estamos tentando identificar o suspeito que é dono do animal para que ele responda na forma da lei”, explicou Roque Barbosa, investigador da Unidade Integrada de Polícia de Canaã.

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Neste final de semana, uma cena inusitada viralizou nas redes sociais. Um homem e dois burros foram flagrados dentro de uma agência bancária na cidade. Enquanto o dono dos bichos usava o caixa eletrônico, os dois animais estavam ali, quietinhos curtindo o ar condicionado.

E o Código de Posturas do Município?

O Código de Posturas de Canaã dos Carajás foi criado pela Câmara Municipal em dezembro de 2001. No Capítulo X, artigo 51, a lei diz que é proibida a permanência de quaisquer animais soltos nos logradouros públicos. No Art. 52, o Código adverte que os animais encontrados soltos nas ruas ou nos lugares acessíveis ao público, nas zonas urbanas e de expansão urbana deste município, serão imediatamente apreendidos e recolhidos aos depósitos da prefeitura ou Centro de Controle de Zoonose. Qualquer animal apreendido terá o prazo máximo de cinco dias para ser retirado.

O proprietário de animais apreendidos só poderá retirá-los do depósito da Prefeitura ou Centro de Controle de Zoonose após provar sua propriedade de forma incontestável e pagar a multa devida, bem como despesa de transporte e manutenção, cabendo-lhe ainda a responsabilidade por quaisquer danos causados pelo animal. O curioso é que não há fiscalização e a omissão das autoridades competentes permite os acidentes que vêm ocorrendo.

O Portal Correio entrou em contato com a diretoria do Código de Posturas, questionou a situação e a única resposta foi a seguinte: “Não temos nenhuma estatística desses animais soltos. Seria interessante fazê-la”. (Nyelsen Martins)