Correio de Carajás

Medidas que restringem direito de ir e vir têm amparo, conclui estudo

Divulgada nesta semana, uma nota técnica elaborada pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público do Pará (MPPA) diz que o isolamento social, a quarentena e outras restrições ao direito de ir e vir de cidadãos, decretadas durante a pandemia do novo coronavírus, são consideradas válidas. O estudo conclui que as medidas adotadas por governadores e prefeitos visam a garantir o bem-estar coletivo, que se sobrepõe ao individual.

A nota técnica é assinada pelos promotores de Justiça Luziana Dantas, coordenadora do CAO Cível; Marco Aurélio Nascimento, coordenador do CAO Constitucional; Adriana Simões, coordenadora do CAO Cidadania; e Alexandre Couto, coordenador do CAO do Patrimônio Público.

O estudo analisou a possível ilegalidade ou inconstitucionalidade das diversas medidas restritivas do direito de ir e vir e da liberdade individual (como “toque de recolher”, quarentena, vacinação compulsória, uso de máscara) contidas em decretos expedidos pelos governos municipais e estaduais, visando ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

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A análise destaca que, embora algumas restrições impostas pelos decretos não tenham respaldo na Constituição ou na lei, em face da supremacia dos direitos coletivos sobre os direitos individuais, é possível a decretação de “toque de recolher”.

Os promotores partem do princípio de que ao Estado incumbe a função de tutelar os bens mais importantes na sociedade. Em razão disso, “não é plausível que a autonomia do indivíduo lhe autorize a fazer o que bem entender com a sua vida”. A nota pondera que, por mais autônomo que seja o cidadão, ele ainda é membro de uma comunidade que se rege através do vínculo da solidariedade e que não se pode viver em sociedade e, ao mesmo tempo, pretender ser livre dela.

O documento cita outros exemplos de obrigações impostas pelo poder público para preservar a vida das pessoas, como a exigência de utilização do cinto de segurança com veículos em movimento e a obrigatoriedade de realizar algumas vacinações.

Foto: Reuters

FATO ANORMAL

De acordo com a nota, a pandemia da covid-19 pode ser caracterizada como um fato anômalo, permitindo que se possa lançar mão do princípio constitucional implícito da necessidade administrativa, o qual significa que “a Administração Pública poderá dispor das regras do Direito, sempre que se está diante de situação excepcional, urgente e necessária, em respeito à supremacia do interesse público”.

“O isolamento, a quarentena, o uso de máscaras em lugares públicos (medida profilática) e a vacinação compulsória são medidas expressamente previstas em lei e plenamente justificadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”, reforça a nota técnica.

Apesar não encontrarem inconstitucionalidade nas medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos, os promotores de Justiça ressaltam que elas não podem violar o direito constitucional de locomoção e a liberdade de circulação quando não houver pertinência com a finalidade de conter a pandemia da covid-19. (Com Ascom/MPPA)