Correio de Carajás

MEC reformula proposta do Future-se e diz que lançará nova consulta pública até o dia 28

MEC reformula proposta do Future-se e diz que lançará nova consulta pública até o dia 28

Três meses após o lançamento da proposta do Future-se, o Ministério da Educação (MEC) reformulou o documento inicial e passou a divulgar, nesta semana, uma nova versão da proposta. Ao G1, a pasta confirmou a versão reformulada na tarde desta quarta-feira (16), ressaltando que ela ainda está recebendo contribuições e análise técnica, e afirmou que pretende submeter o documento em uma nova consulta pública até o dia 28 de outubro.

Apresentado pela primeira vez em julho, o Future-se é uma proposta do governo federal para ampliar as fontes de financiamento das universidades e instituto federais – a ideia é manter o orçamento anual das instituições, aprovado sempre pelo Congresso Nacional, mas alterar leis para expandir as possibilidades de captação de recursos, incluindo a possibilidade de contratação de organizações sociais para a execução de atividades.

A proposta tem sido debatida em várias universidades federais, e recebeu críticas principalmente pelo fato de ser pouco detalhada e de trazer possíveis riscos à autonomia da gestão financeira das instituições.

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Desde julho, as universidades federais têm se reunido para discutir a proposta do Future-se, como nessa roda de diálogos na UFRPE — Foto: Lara Medeiros/Aduferpe
Desde julho, as universidades federais têm se reunido para discutir a proposta do Future-se, como nessa roda de diálogos na UFRPE — Foto: Lara Medeiros/Aduferpe

Versão mais enxuta

Mais enxuta, a nova versão cita a “obediência à autonomia universitária” como o primeiro de seus quatro preceitos, deixa de lado menções explícitas a temas como a governança e a gestão das universidades e institutos federais e abandona algumas ideias originais, como liberar os hospitais universitários para cobrar pelo atendimento a pessoas com plano de saúde privado.

Entenda abaixo as principais mudanças entre a primeira e a segunda versões divulgadas pelo MEC.

1- Eixos do programa

  • COMO ERA A VERSÃO INICIAL:

O Future-se foi estruturado em três eixos:

  1. Governança, gestão e empreendedorismo
  2. Pesquisa e inovação
  3. Internacionalização
  • O QUE DIZ A VERSÃO ATUAL:

O programa continua mantendo três eixos, mas a ordem deles foi alterada e as menções à governança e à gestão foram retiradas:

  1. Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação
  2. Empreendedorismo
  3. Internacionalização

2- Entidades privadas participantes

  • COMO ERA A VERSÃO INICIAL:

Apenas organizações sociais (OS) foram citadas na minuta original como entidades de caráter privado e fins sociais aptas a participarem do Future-se, celebrando contratos para prestarem serviços diversos às instituições. Inicialmente, a ideia era que apenas as OS já qualificadas pelo MEC e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTIC) poderia participar “num primeiro momento”, afirmou Arnaldo Barbosa de Lima Junior, secretário de Educação Superior (Sesu), na época do lançamento do programa.

Além das OS, outras entidades que poderiam ser criadas no âmbito das instituições com incentivo do Future-se são as Sociedades de Propósito Específico (SPE) e as startups.

  • O QUE DIZ A VERSÃO ATUAL:

Conforme Lima Junior já havia anunciado em agosto, o Future-se passa a incluir no texto do anteprojeto as fundações de apoio como uma alternativa às organizações sociais para a execução das atividades dos três eixos. Essas fundações são criadas dentro das universidades com o objetivo de servirem de intermédio entre a academia e a sociedade, principalmente no desenvolvimento de projetos científicos e tecnológicos. A ausência delas foi criticada pelo Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies).

Na época do lançamento do Future-se, o MEC afirmou que a natureza jurídica das fundações impediria que elas pudessem participar. Depois, a pasta admitiu que fundações pudessem se qualificar como OS para serem incluídas no programa. Na versão atual, porém, o MEC incluiu a possibilidade de celebração de contratos entre as universidades e as fundações, citando duas leis já vigentes.

Fernando Peregrino, presidente do Confies, afirmou ao G1 nesta quinta-feira (17) que o comitê de juristas que analisou o Future-se recomendou a inclusão das fundações à proposta, e disse que a nova versão “traz avanço em relação à primeira”, inclusive pelo fato de não citar as OS como únicas gestoras. Mas ele diz ser a favor de retirar as OS do projeto. “Somos contra o modelo de OS para as IFES, pois elas cumprem obrigações rígidas e comandos externos e que podem comprometer a autonomia universitária.”

Além das OS e da entrada das fundações de apoio, as SPE e as startups também seguem contempladas na nova versão.

3- Estrutura dos contratos

  • COMO ERA A VERSÃO INICIAL:

A ideia original do MEC era que o Future-se se baseasse em “contratos de gestão” que fossem firmados entre a União e cada instituição com uma ou mais organizações sociais (OS) – o número delas não estava definido. Os contratos serviriam para uma série de atividades, desde administrativas a atividades de ensino, desde que dentro das finalidades das OS.

Na primeira proposta, os contratos de gestão eram mais detalhados, incluindo um plano de ação e diretrizes na governança e na gestão da política de pessoal.

  • O QUE DIZ A VERSÃO ATUAL:

A nova versão estipula que a União firmará um contrato com cada instituição, e cada documento terá uma série de metas. Uma lista de indicadores será definida para acompanhar o cumprimento da meta. O MEC não informou ao G1 se esses indicadores se referem ao desempenho de gestão, financeiro ou acadêmico, e reforçou que “os indicadores serão construídos após reunião com as instituições e serão fixados no contrato de desempenho considerando as peculiaridades de cada uma”.

Para atingir suas metas dentros dos três eixos, a universidade participante poderá contratar diretamente as fundações de apoio ou organizações sociais.

4- Contrapartidas

  • COMO ERA A VERSÃO INICIAL:

A versão do Future-se lançada em 17 de julho dizia que a adesão de cada universidade seria voluntária, mas que não haveria diferentes graus de participação: era “ou tudo ou nada” para poder acessar os recursos financeiros alternativos que o programa buscaria.

As condições de adesão implicavam ainda que as instituições se submetessem a um “comitê gestor” responsável por definir diretrizes de ação, avaliar o desempenho e inclusive definir qual seria o critério para que docentes pudessem se candidatar ao cargo de reitor. Esse foi um dos elementos para que a proposta recebesse críticas e objeções sobre os riscos do Future-se para a autonomia das instituições.

  • O QUE DIZ A VERSÃO ATUAL:

No documento divulgado em 16 de outubro, não há mais menção a um “comitê gestor”. No entanto, os elementos do contrato entre a instituição de ensino e a União, que será celebrado com intermédio do MEC, não foram detalhados – a pasta diz que eles serão definidos “conjuntamente” com cada instituição.

Uma versão anterior à divulgada pelo MEC, produzida pelo comitê de juristas criado pelo ministério e que circulou internamente no início da semana, obrigava que todas as instituições promovessem “redução de despesa com pessoal”, e que as universidades seriam “ouvidas”, mas quem estabeleceria os indicadores de desempenho era o MEC. Em troca, um dos benefícios seria a “concessão de bônus para servidores”.

A proposta atual do Future-se eliminou qualquer menção a despesa com pessoal e também o benefício de bônus eventuais. Agora, a contrapartida para quem decidir celebrar o contrato do Future-se será o acesso aos “benefícios especiais”, que incluem recursos de fundos patrimoniais.

Na opinião de Peregrino, do Confies, ressalta que os contratos por desempenho são semelhantes ao que já existe na Lei das Organizações Sociais, e considera “perigoso” trocar metas por recursos financeiros. “A transferência do recurso orçamentário poderá vir como contrapartida à obediência das metas que, segundo a proposta, serão ditadas pelo MEC”, o que pode comprometer a autonomia, diz ele.

5- Fontes adicionais de financiamento

  • COMO ERA A VERSÃO INICIAL:

A proposta de julho falava sobre a criação de um “fundo, vinculado ao Ministério da Educação, com a finalidade de possibilitar o aumento da autonomia financeira das Ifes [Instituições Federais de Ensino Superior]”, e também em incentivar práticas como a cessão de “naming rights”, a comercialização de produtos, a criação de fundos patrimoniais (conhecidos como ‘endownment’) e a gestão de imóveis como formas alternativas de complementar o orçamento das instituições.

O MEC também tentou incluir uma mudança nas permissões de atendimento da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, a EBSERH, e sugeriu que os hospitais universitários pudessem cobrar pelo atendimento médico aos pacientes que têm plano privado de saúde.

MEC desistiu de usar o Future-se para permitir que hospitais universitários como o da UFJF (na foto) cobrem pela consulta de pacientes com convênio privado — Foto: Alexandre Dornelas/UFJF
MEC desistiu de usar o Future-se para permitir que hospitais universitários como o da UFJF (na foto) cobrem pela consulta de pacientes com convênio privado — Foto: Alexandre Dornelas/UFJF
  • O QUE DIZ A VERSÃO ATUAL:

O novo texto derrubou a ideia de cobrança por atendimento médico nos hospitais universitários, mas manteve as principais sugestões de fontes alternativas de financiamento e detalha os dois principais fundos propostos: o Fundo Patrimonial do Future-se e o chamado Fundo Soberano do Conhecimento. O primeiro será gerido por uma instituição privada sem fins lucrativos e o segundo, por uma instituição financeira.

Nos dois casos, o MEC diz que não fará licitação para a escolha da instituição. Ao G1, a pasta afirmou que o objetivo é “a escolha da melhor instituição para exercer essa função”, e disse que “a menção à dispensa de licitação não significa que não haverá seleção”.

O Fundo Patrimonial do Future-se, de acordo com o documento, segue uma medida provisória assinada pelo ex-presidente Michel Temer em 2018 e convertida na Lei 13.800 em janeiro de 2019. O presidente da Confies ressalta, porém, que essa lei fala sobre “doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público”, mas o Future-se diz que o fundo poderá ser composto também de doações de pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, de direito público, como a União, os estados e municípios.

Para permitir doações de recursos públicos, o Future-se propõe mudar a Lei 13.800, incluindo um artigo especificando que, caso haja “previsão em lei específica” (como o caso do próprio Future-se), a transferência de recursos da administração pública pode ser feita a fundos patrimoniais.

“Não há alavancagem assim, vindo do público, há apenas transferência de mão, e aqui nega-se o objetivo do próprio Future-se”, ressaltou Peregrino.

6- Alterações de leis vigentes

Inicialmente, o MEC previa alterar um total de 17 leis. Após três meses de divulgação do projeto, a nova versão inclui a alteração de 15 leis. A maior parte delas continua a mesma, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases. Mas o MEC desistiu de mudar quatro leis que estavam no plano original, e incluiu outras duas que não estavam na mira do primeiro texto.

  • LEIS QUE O MEC DESISTIU DE ALTERAR:
  1. Lei 12.772/2012, que estrutura o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal
  2. Lei 9.637/1998, sobre a qualificação de entidades como organização social
  3. Lei 11.196/2005, com regras sobre regime especial de tributação
  4. Lei 12.550/2011, que criou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH)
  • LEIS NOVAS QUE O MEC INCLUIU NO FUTURE-SE:
  1. Lei 11.091/2005, que estrutura o Plano de Carreira dos servidores técnico-administrativos das federais: a nova versão do Future-se propõe expandir a lista de atribuições dos servidores para incluir a tarefa de “coordenar projetos de ensino, pesquisa e extensão, desde que a atuação seja restrita às atividades administrativas de gestão”
  2. Lei 13.800/2019, que determina regras para parcerias da administração pública com organizações gestoras de fundos patrimoniais: nesse caso, o objetivo da proposta é permitir que recursos públicos possam ser doados a fundos patrimoniais caso isso esteja previsto em uma lei específica
  • LEIS QUE SEGUEM ALTERADAS NA VERSÃO ATUAL:

O MEC manteve a alteração de outras 13 leis em vigor, inclusive um artigo da Lei de Diretrizes e Bases que diz respeito às instituições privadas de ensino superior. Assim como na primeira versão, o Future-se prevê que a tarefa de validação de diplomas de ensino superior emitidos por instituições estrangeiras não fique só restrita às instituições públicas brasileiras, mas também possa ser executada pelas particulares.

Ao G1, o MEC ressaltou que “o Future-se propõe maior celeridade no reconhecimento dos diplomas estrangeiros, que é um procedimento ainda moroso no Brasil”, e disse que “a possibilidade de que universidades privadas de alto desempenho façam o reconhecimento somente será viabilizada no caso dos respectivos cursos possuírem nota máxima nas avaliações realizadas pelo MEC”.

Em agosto, o secretário Arnaldo Barbosa Lima Junior afirmou que esse artigo vale também para os cursos de medicina, uma medida que já foi criticada pela Associação Médica Brasileira.

Além da LDB, a maior parte das alterações jurídicas que o Future-se manteve segue com poucas alterações em relação ao texto original.

Uma das exceções é a Lei 10.973, que foi aprovada há quase 15 anos com o objetivo de incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. A lei define regras de funcionamento para as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), entidades que podem ser públicas ou privadas sem fins lucrativos que promovem o desenvolvimento tecnológico atendendo a demandas empresariais.

Inicialmente, a proposta do MEC previa diversas alterações no texto da lei, mas a versão atual se resume a apenas um parágrafo: Trata-se de um adendo ao artigo que permite que contratos entre as ICTs e outras entidades de apoio ou fomento celebrados com entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos “poderão prever recursos para cobertura de despesas operacionais e administrativas”. Segundo o novo texto proposto pelo MEC, essa previsão de recursos “aplica-se às organizações sociais, às sociedades de propósito específico e às startups, participantes do Programa Future-se”, o que pode limitar o acesso a fontes de recursos já existentes às instituições que escolham pela não adesão ao programa.

A proposta atual do MEC estipula ainda que, caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, as universidades terão 12 meses para aderir ao Future-se, mas existe a previsão de que esse prazo seja prorrogado. (Fonte:G1)