Márcio Lira Freire, o “Marcinho Lira”, foi autuado pela Justiça Eleitoral nesta semana, por publicar um vídeo que “gera uma vantagem indevida na disputa eleitoral e favorece os demais pré-candidatos”. De acordo com a legislação eleitoral, a publicação tem potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral (art. 9º-C, § 2º, da Resolução n.º 23.610/2019).
O juiz eleitoral Luciano Mendes Scaliza, da 57ª Zona Eleitoral de São João do Araguaia, publicou a decisão na quarta-feira (21).
Na peça em questão, um menino da Vila 1º de março, a 10 Km de Marabá, responde a um questionamento, feito por Marcinho Lira sobre a merenda escolar. Nesse sentido, o magistrado observa que “há um uso direcionado das imagens e das declarações opinativas do infante ao contexto eleitoral vigente”.
Leia mais:Outro agravante do vídeo publicado, é o fato de ele expor uma criança sem consentimento de seus responsáveis, fator que violaria o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Na mídia não há qualquer indício de que o registro da imagem da criança foi autorizado por seus responsáveis, o que indica prática de exposição indevida, ou mesmo abusiva.
No relatório da decisão, o juiz cita a representação legal feita pelos advogados Magdenberg Soares Teixeira, Rafael Soares Rocha e Raiza Meira da Fonseca. Eles advogam em prol da Comissão Provisória do Partido Progressista.
O magistrado cita os advogados, quando pontuam que o vídeo publicado tem potencial lesivo para a formação psicológica da criança uma vez que alguns dos comentários feitos na postagem seriam vexatórios. Além disso, o menino estava em um ambiente que expõe marcas de bebidas alcoólicas e isso poderia associá-lo ao consumo impróprio para sua idade.
O juiz, então, determinou que a empresa Meta, responsável pelo Instagram, retire do ar o vídeo publicado na conta de Marcinho Lira e de um perfil conhecido como Marabá Urgente. A Prefeitura de São João do Araguaia também foi oficializada para fornecer os registros de presença da criança na escola, referente ao período do mês de agosto.
Para Marcinho Lira foi dado o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, testemunhas e documentos. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado. O apresentador já retirou a publicação de sua página no Instagram
No contexto geral do caso, a Justiça Eleitoral também veda a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.