📅 Publicado em 19/08/2026 17h46
Uma corrida para São Félix, em Marabá, começou com uma tarifa de R$ 30 no aplicativo e terminou em uma cobrança direta de R$ 50. O caso relatado pela autônoma Giselly Marques ao Procon Municipal é acompanhado de outra reclamação: depois da viagem, o motorista teria informado à plataforma que ela não havia pago e a conta da passageira acabou bloqueada temporariamente.
Giselly afirma que essa não foi uma situação isolada. Usuária frequente de aplicativos de transporte, ela conta que costuma receber mensagens de motoristas pedindo pagamentos acima do valor mostrado na tela. “Praticamente todas as vezes que a gente pede, os motoristas mandam uma mensagem automática pedindo para pagar um valor a mais. E às vezes é muito abusivo”, relatou.
Segundo a consumidora, o pedido para cancelar a corrida no aplicativo veio acompanhado da proposta de que o trajeto fosse feito por fora do sistema. Ela aceitou pagar os R$ 50 por considerar que o destino era distante, mas disse ter considerado injusta a diferença em relação à tarifa inicial. Ao fim do percurso, o registro de que não teria havido pagamento provocou a restrição de acesso ao aplicativo.
Leia mais:“Eu paguei porque realmente era longe, achei injusto. Quando terminei a corrida, ele colocou no aplicativo que eu não tinha pago. Fiquei até sem usar o aplicativo, porque eles bloqueiam e a gente não consegue mais pedir”, contou Giselly.
O relato integra um conjunto de reclamações que levou o Procon de Marabá a autuar as plataformas Uber e 99. O órgão aplicou multa de R$ 98 mil e passou a reunir os registros para avaliar a adoção de medidas mais amplas. As informações também poderão ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e utilizadas em uma eventual Ação Civil Pública.
As queixas recebidas pela defesa do consumidor incluem situações em que o passageiro é cobrado por valores adicionais fora do preço calculado pelo aplicativo. Também foram mencionadas exigências de pagamento antes do início ou durante a viagem, divergências entre a tarifa apresentada e o valor efetivamente pedido e abordagens para que o usuário cancele a corrida e faça o deslocamento diretamente com o motorista.

A coordenadora do Procon Municipal, Zélia Lopes, explica que a repetição dos relatos permite ao órgão investigar se existe um padrão de conduta. Cada reclamação abre um procedimento próprio e pode contribuir para medidas administrativas e coletivas. “Temos no órgão auto de infração praticado em face das plataformas e não vamos parar”, afirmou.
Para registrar uma ocorrência, o passageiro deve preservar as provas desde o momento em que identifica a cobrança. O Procon orienta que sejam guardadas capturas de tela com o preço original da corrida, mensagens enviadas pelo motorista, comprovantes de pagamento e outros dados que permitam identificar o trajeto e a negociação realizada.
As informações podem ser encaminhadas pelo WhatsApp (94) 98137-5603 ou pelo e-mail procon@maraba.pa.gov.br. A recomendação é que o consumidor apresente o máximo de detalhes possível sobre a corrida, incluindo os valores exibidos e cobrados, a forma de pagamento e o conteúdo das mensagens trocadas.
Zélia Lopes afirma que o passageiro não deve deixar de denunciar por acreditar que a reclamação não produzirá efeito. “O consumidor deve denunciar. Não devemos continuar com a mentalidade de que não adianta. Eu quero dizer para o consumidor que adianta. Existe um Procon e também um Ministério Público muito atuante em nosso município”, declarou.
O Procon atua diretamente na defesa individual do usuário, mas a reunião de casos semelhantes pode permitir uma ação coletiva do Ministério Público. Segundo a coordenadora, os elementos levados ao órgão são encaminhados para análise e podem embasar uma medida judicial em defesa de um grupo de consumidores.
“O consumidor precisa entender que deve levar elementos para o Procon, denunciando. Temos um Ministério Público muito atuante em nosso município. Nós levamos os elementos ao Ministério Público e ele pode ingressar com uma ação civil pública”, explicou Zélia.
A orientação é que os usuários formalizem as ocorrências mesmo quando o prejuízo parece pequeno. Para a defesa do consumidor, o registro ajuda a buscar uma solução para o caso particular, revela práticas que podem estar se repetindo e protege passageiros que não têm informação ou meios de fazer uma denúncia. “Quando você faz uma denúncia, está protegendo inclusive outras pessoas que não têm tanta informação ou meios de denunciar. Denuncie por você e por outros consumidores”, concluiu a coordenadora.
