Correio de Carajás

Marabá proíbe velórios e determina urna lacrada para óbitos suspeitos de Covid-19

O Superintendente de Desenvolvimento Urbano, Mancipor Oliveira Lopes, e o diretor do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá, Mucio Eder Andalécio, assinaram Portaria conjunta, publicada nesta segunda-feira (13), com medidas relacionadas aos cemitérios da cidade enquanto durar a pandemia de coronavírus.

As medidas levam em consideração a Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19; a Pandemia reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS); e o Decreto Municipal Nº 28, de 25 de março de 2020, que estabelece os serviços públicos essenciais que deverão funcionar no curso das medidas temporárias.

Conforme o documento, está temporariamente restrito, pelo período em que vigorar a situação de emergência, o acesso do público a todos os cemitérios públicos e particulares do município, tanto os da Zona Urbana quanto os da Zona Rural, sobretudo os do KM 02, Folha 29 e Velha Marabá, salvo quando se tratar de sepultamento. Os horários de expediente nos cemitérios públicos permanecem os mesmos.

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As capelas dos cemitérios estarão fechadas, salvo para os sepultamentos com limitação de pessoas. Visando evitar aglomerações, o limite de familiares e pessoas de um modo geral por sepultamento e por velório não poderá ultrapassar 10 pessoas. Caso sejam realizadas cerimônias de velório, estas deverão ocorrer com a maior brevidade possível.

Em caso de óbito confirmado ou suspeito de Covid-19 a cerimônia de velório estará absolutamente vedada e o sepultamento deverá ocorrer com urna lacrada e imediatamente. Como protocolo de segurança, os sepultamentos deverão ocorrer de forma ágil.

O município disponibilizou, ainda, um número de telefone como alternativa para evitar a necessidade de comparecimento pessoal para atendimento às demandas relacionadas aos cemitérios públicos. O contato (94) 99268-9225 atende das 8 às 14 horas. (Luciana Marschall)