As promotoras de Justiça de Marabá, Daniella Maria dos Santos Dias e Lilian Viana Freire, ajuizaram Ação Civil Pública perante o juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) realize a construção de celas específicas para atender as pessoas LGBT custodiadas nos presídios do município.
A demanda foi judicializada após descumprimento dos termos da Recomendação Conjunta nº 001/2018/MP/4º/13ªPJMAB, a qual recomendou que os estabelecimentos prisionais adotassem resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD). O documento estabelece “os parâmetros de acolhimento de LGBT em privação de liberdade no Brasil”.
A recomendação foi expedida após a constatação, por parte das promotoras, de graves omissões por parte da Administração Penitenciária do Estado do Pará. O MP frisa, na ação, que a recomendação foi motivada porque não há, em Marabá, qualquer ação no sentido de implementar as normas relativas ao Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos da população LGBT e à Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no sistema carcerário.
Leia mais:O Ministério Público desenvolveu em Marabá um projeto para beneficiar a população carcerária LGBT do CRAMA, CRF e o CTM, além de profissionais das instituições envolvidas, mediante promoção de eventos educativos na área da saúde (seminários, palestras, oficinas, dentre outros).
O objetivo era ampliar o acesso ao conhecimento sobre os direitos da população LGBT propiciando a superação do preconceito e da discriminação, por meio da mudança de valores, baseada no respeito às diferenças, de acordo com o plano nacional e a política nacional de saúde em questão.
As promotoras destacam que em diversas reuniões realizadas para discutir sobre direitos e garantias desse público em razão da necessidade de construção de políticas públicas de saúde integral voltadas às Pessoas LGBT, veio à tona a necessidade de visibilização desse público e da urgente necessidade de prover segurança por meio da criação de celas específicas.
“A necessidade de criação de alas específicas para a população LGBT não é exclusividade da Comarca de Marabá. É de conhecimento público e notório que o referido grupo sofre diversas formas de agressões e segregações da sociedade. É sabido por todos que o cárcere apenas reproduz a forma que a sociedade brasileira age. A LGBTfobia é algo recorrente nos presídios brasileiros, o que constantemente coloca em risco a integridade física, psicológica, moral e sentimental das pessoas que são alvo dessa forma de violência”, defende a ação.
Em março deste ano, em visita do MP ao Centro de Recuperação Feminino de Marabá, constatou que a recomendação não estava sendo devidamente cumprida, pois três apenadas solicitaram ao Ministério Público que pudessem permanecer em cela específica LGBT.
Elas destacam, também, que legalmente o nome social de pessoas travestis e transexuais é mero existe a fim de assegurar o reconhecimento da identidade de gênero, enquanto não retificado o registro civil de nascimento e a submissão a registro em sistemas que não o adotem significa gravíssima humilhação ao indivíduo, destacando, entretanto, que o formulário biopsiquicossocial mantém-se inalterado, sem previsão da inserção do nome social.
O MP cobra capacitação dos profissionais dos estabelecimentos prisionais consoante às demandas de direitos humanos, assim como aos princípios de igualdade e não discriminação, especialmente neste caso, ao se falar de identidade de gênero e de orientação sexual. “É imperioso que os servidores e servidoras do Sistema Prisional de Marabá recebam formação continuada na perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero”, diz a ação.
PEDIDOS
Dentre os pedidos formulados pelo MP, está a exigência de que se conste em todos os prontuários, documentos e sistema de informação mantidos pela Secretaria de Justiça e pela administração das unidades prisionais que abrigam a população LGBT o nome social dos presos e das presas travestis e transexuais, associado ao nome civil, determinando-se, ainda, que os inspetores penitenciários chamem os(as) internos(as) travestis e transexuais pelo nome social adotado, se houver.
Que se realize a construção de celas específicas para atender a população LGBT nos presídios de Marabá, em respeito a Resolução Conjunta nº 001, de 15 de abril de 2014, produzida pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNCP) e pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD/LGBT).
Que seja permitida a expressão de identidade de gênero das pessoas travestis e transexuais por meio, por exemplo, da utilização de cabelos longos, sendo proibida a prática de exigir corte de cabelo para a transferência de alojamentos.
Que seja garantido acesso a tratamento hormonal a todas as internas travestis e transexuais que assim desejarem, em conformidade com o Processo Transexualizador regulamentado pelo SUS para as pessoas em liberdade.
Que seja fornecido atendimento médico compatível às necessidades da população LGBT, sobretudo no diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis.
Que seja oferecido às travestis e transexuais o mesmo uniforme, inclusive roupas íntimas, bem como os materiais de higiene pessoal compatíveis, nos exatos moldes do tratamento dispensado às demais mulheres privadas de liberdade;
Que sejam garantidas iguais oportunidades de estudo e de trabalho à população LGBT privada de liberdade em comparação com os demais internos e internas, rechaçando-se qualquer tratamento discriminatório em contrário.
Que seja respeitada a autodeterminação pessoal, devendo ser questionado à pessoa transexual sobre o desejo de ser revistada por funcionários do gênero feminino ou masculino.
Que seja garantido que a população LGBT exerça seus direitos referentes à visita íntima em igualdade de condições com as demais pessoas presas, conforme artigo 6º da Resolução Conjunta nº 1 de 15 de abril de 2014.
Que os servidores e servidoras do Sistema Prisional de Marabá recebam formação continuada na perspectiva dos direitos humanos e os princípios de igualdade e não-discriminação, inclusive em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
PENA
Por fim, a promotoria requer que seja fixada multa para o caso de descumprimento de qualquer dos pedidos liminares deferidos no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. (Luciana Marschall)