Correio de Carajás

Marabá: Justiça Federal determina retirada de 600 pessoas do Residencial Magalhães

HF Engenharia emite nota de esclarecimento sobre o Residencial Magalhães

O juiz Heitor Moura Gomes, titular da 2ª Vara Federal de Marabá, emitiu na última semana mandado liminar de reintegração de posse em favor da HF Engenharia e Empreendimentos LTDA em relação a todas as 3 mil construções do Residencial Magalhães, e em favor da Caixa Econômica Federal em relação à parte delas, 1.500 unidades habitacionais. Todas as moradias são vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal.

O residencial está situado no Núcleo São Félix e o projeto do Governo Federal é executado a partir de contratos firmados com Caixa Econômica Federal e com Banco do Brasil, responsáveis pelo financiamento de 1.500 unidades habitacionais cada e também pelas fiscalizações. Executadas pela HF Engenharia, com orçamento de R$ 76,7 milhões, e deveriam ter sido entregues à Prefeitura Municipal em 2014, porém uma parcela da construção segue paralisada.

A decisão foi concedida em ação de reintegração de posse ajuizada em abril deste ano pela CEF em desfavor de invasores, solicitando que fosse cumprida imediatamente a medida, pois haveria risco de furto e depredação do empreendimento. Conforme a ação, o empreendimento está sendo tocado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa I, lançado pelo Governo Federal, e cerca de 600 pessoas desconhecidas invadiram o local na madrugada do dia 28 de abril.

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As responsáveis pela ação informaram que era mantida equipe de vigilância, mas que os agentes não tiveram condições de salvaguarda o patrimônio público porque muitas pessoas portavam armas de fogo e armas brancas.

Conforme o magistrado, o mandado de reintegração de posse deve ser cumprido por dois oficiais de justiça, com autorização para uso de força policial se necessário e a Polícia Federal será oficiada para prestar apoio nas diligências, considerando o elevado número de invasores no local, o que torna inviável o cumprimento apenas pelos oficiais de justiça. Na mesma ocasião, determinou o juiz, deverão ser identificadas e citadas as pessoas invasoras para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias. O Correio de Carajás tenta contato com representantes da ocupação. (Luciana Marschall)