O Programa Família Acolhedora é uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) em parceria com a Prefeitura Municipal de Marabá (PMM), através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Seasp), que tem como objetivo o acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, os quais foram afastados do convívio familiar temporariamente por medida de proteção, seja por ter vivenciado situações de violência, negligência ou abandono.
Além de ser um programa social, é uma oportunidade de compartilhar amor, segurança, proteção e cuidado em um contexto familiar, proporcionando assim, um ambiente saudável à criança e ao adolescente, enquanto suas próprias famílias estão sendo preparadas para o seu retorno ao lar.
#ANUNCIO
Leia mais:De acordo com Ligia Valente, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, o objetivo é proporcionar para a criança ou adolescente que está afastado da sua família um acolhimento familiar. “A família que estiver interessada em acolher, deve estar ciente de que não se trata de um programa de adoção, e sim, de um acolhimento provisório, podendo este durar horas ou meses, não superando o prazo limite de dois anos”.
O responsável pela família acolhedora precisa ser maior de 24 anos de idade, residir no município de Marabá há pelo menos dois anos, dispor de boa saúde física e mental, comprovar idoneidade civil e criminal mediante certidões competentes, não podendo responder por processo criminal nem ter sido condenado por decisão judicial.
Além disso, o responsável pela família acolhedora não deve ser usuário de drogas ou dependente químico, tampouco deve haver membros da família com tais características. Para participar é necessário o cadastramento no formulário que se encontra no site www.familiaacolhedora.maraba.pa.gov.br
Mais informações na Secretaria Municipal de Assistência Social Ou no Ministério Público de Marabá.
(Ana Mangas, com informações do MP/PA)
O Programa Família Acolhedora é uma iniciativa do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) em parceria com a Prefeitura Municipal de Marabá (PMM), através da Secretaria Municipal de Assistência Social (Seasp), que tem como objetivo o acolhimento de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, os quais foram afastados do convívio familiar temporariamente por medida de proteção, seja por ter vivenciado situações de violência, negligência ou abandono.
Além de ser um programa social, é uma oportunidade de compartilhar amor, segurança, proteção e cuidado em um contexto familiar, proporcionando assim, um ambiente saudável à criança e ao adolescente, enquanto suas próprias famílias estão sendo preparadas para o seu retorno ao lar.
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De acordo com Ligia Valente, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, o objetivo é proporcionar para a criança ou adolescente que está afastado da sua família um acolhimento familiar. “A família que estiver interessada em acolher, deve estar ciente de que não se trata de um programa de adoção, e sim, de um acolhimento provisório, podendo este durar horas ou meses, não superando o prazo limite de dois anos”.
O responsável pela família acolhedora precisa ser maior de 24 anos de idade, residir no município de Marabá há pelo menos dois anos, dispor de boa saúde física e mental, comprovar idoneidade civil e criminal mediante certidões competentes, não podendo responder por processo criminal nem ter sido condenado por decisão judicial.
Além disso, o responsável pela família acolhedora não deve ser usuário de drogas ou dependente químico, tampouco deve haver membros da família com tais características. Para participar é necessário o cadastramento no formulário que se encontra no site www.familiaacolhedora.maraba.pa.gov.br
Mais informações na Secretaria Municipal de Assistência Social Ou no Ministério Público de Marabá.
(Ana Mangas, com informações do MP/PA)