Correio de Carajás

Marabá: comarca ganha vara especializada em casos de Violência Doméstica e Familiar

Juiz Alexandre Arakaki, agora titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar/ Foto: Evangelista Rocha

Cerca de 2.500 processos relacionados à violência doméstica e familiar tramitam na Comarca de Marabá e são um desafio para o poder Judiciário. O ano de 2022 chega ao final, no entanto, com uma mudança que pode finalmente ajudar a destravar esse quantitativo: a 3ª Vara Criminal foi convertida em Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A medida já está valendo, por decisão do pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. O magistrado que respondia pela Criminal e acumulava os casos junto com as demandas naturais do sistema, continua, agora, na especializada, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki.

Esta semana o magistrado falou com a reportagem do Portal Correio, e analisou o que muda na vida prática dos jurisdicionados que aguardam o bom termo das suas demandas.

“Em 2011 houve uma alteração de competência pelo Tribunal de Justiça, incluindo os crimes dolosos contra a vida, os homicídios tentados e consumados, o que gerou um aumento dos processos (tramitando nas comarcas)”, explica. Diante disso, foram iniciados os trabalhos de reformulação dessa competência, considerando que os processos desta origem na antiga Vara Criminal chegaram à marca dos 5 mil, em tramitação, incluindo violência doméstica e tribunal do júri, com uma equipe de seis servidores para dar conta da demanda.

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O juiz Arakaki conta que isso fez com que a equipe procurasse o Tribunal de Justiça e a rede de atendimento à mulher: “Com muita sensibilidade da equipe do TJPA, em especial da corregedora-geral e desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha e da desembargadora Célia Regina, o tribunal pôde votar no dia 30 de novembro pela separação de competência”.

A partir daí criou-se e publicou-se uma resolução que alterou a competência da jurisdição, anteriormente 3ª Vara Criminal de Marabá, e que passou a se chamar Vara da Violência Doméstica Familiar, com competência exclusiva de processar e julgar os crimes do tipo.

A mudança é encarada como um avanço, pois se trata de um pleito antigo da rede de proteção e enfrentamento a vida das mulheres, que por acaso é uma rede muito atuante e eficaz, formada por várias entidades, como o Fórum, o Ministério Público, Ordem de Advogados do Brasil (OAB), prefeitura e seus diversos órgãos, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Marabá (Condim), o PARAPAZ, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM). Todas unidas em prol da defesa da mulher.

“Ir até Belém levar esse pleito era sonho antigo do município e isso foi feito através da promotora adjunta e defensora atuante Dra. Nara Cerqueira, juntamente às delegadas à frente da DEAM, equipe patrulha Maria da Penha, a coordenadoria da mulher da prefeitura, Secretaria de Assistência Social, várias entidades e as mulheres que compõe esses grupos atuantes no combate à violência de gênero”, comemora o juiz.

Arakaki faz questão de caracterizar o trabalho como invisível, tendo em vista que as mulheres muitas vezes não estão visíveis ao público nesta luta, mas estão atuando dia e noite em prol da proteção das marabaenses, e é graças a elas que, atualmente, já se opera exclusivamente com os processos de violência de gênero e as ações extrajudiciais de prevenção e informação, capacitação de homens e mulheres envolvidos nessa maléfica teia da violência.

A tendência é um equilíbrio de quantidade de processo, que gira em torno de 2.500, para existir fôlego de defender as mulheres, capacitar os homens agressores, cuidar dos processos em si, considerando que ele é um instrumento de pacificação. No entanto, relata o magistrado, ele por si só não corta o mal pela raiz. É necessário atacar a essência do processo em si: o conflito familiar, o machismo estrutural e a ideia do homem que ainda pode se subjugar à mulher.

Se engana quem acha que não é o papel da jurisdição também fazer com que esses homens entendam que eles e as mulheres são iguais, na importância, na responsabilidade e na dedicação ao lar. A parte extrajudicial consiste na atividade diuturna preventiva de informação e combate a essa violência, informando às mulheres para que elas saibam o papel delas na sociedade, na família, no trabalho, para que elas tenham autonomia de viver como querem viver com responsabilidade dos homens de aceitarem que elas possuem caráter e que deve ser respeitado.

DEMAIS COMARCAS

Para viabilizar a mudança na antiga 3ª Vara Criminal, o Tribunal de Justiça também teve que alterar as competências das demais varas da Comarca de Marabá. Segundo a resolução nº 31, de 30 de novembro de 2022, a qual o Portal Correio teve acesso, a 4ª Vara Penal passa a ser denominada 1ª Vara Criminal, com competência para processar e julgar feitos penais, em geral, exceto crimes de trânsito.

A 5ª Vara Criminal passa a ser denominada de 2ª Vara Criminal, com competência para processar e julgar feitos penais, em geral.

De outro lado, os processos que tinham tramitação na 3ª Vara Criminal, que versarem sobre matéria diversa de violência doméstica e familiar contra a mulher foram redistribuídos para a 1ª Vara Criminal.

Os processos em tramitação na 1ª Vara Criminal, que versam sobre crimes de trânsito, serão redistribuídos para a 2ª Vara Criminal. (Thays Araújo)