A juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, absolveu Elton dos Santos da Silva, Francisco da Silva Sudário, Joel Silvio Vieira Alves e Gelcione Dias dos Santos, acusados de impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação e colocando obstáculo na linha.
Os quatro foram acusados criminalmente pelo Ministério Público do Estado do Pará. Segundo a ação, em 17 de janeiro de 2011 a Estrada de Ferro Carajás (EFC), da Mineradora Vale, foi obstruída por funcionários da empresa WO Engenharia, o que impediu a circulação dos trens da empresa. Conforme a denúncia, ainda, os quatro homens teriam sido os responsáveis pela organização da manifestação que culminou com a obstrução da linha férrea.
Segundo divulgado pela imprensa local naquele ano, uma crise entre a Vale e a WO Engenharia, fornecedora contratada pela mineradora em 2010 para executar obras ao longo da EFC, entre Alto Alegre (MA) e Marabá (PA), foi iniciada com a terceirizada acusado a mineradora de calote e atrasando salários dos funcionários, que passaram a ameaçar interditar a ferrovia, fato que ocorreu duas vezes em janeiro de 2011.
Leia mais:Durante o andar do processo, as defesas dos acusados requereram a absolvição alegando insuficiência de provas. Uma testemunha da acusação, funcionária da empresa Vale, ao ser ouvida em juízo afirmou que no dia dos fatos foi realizada reunião entre o proprietário da empresa WO Engenharia, representantes da Vale/SA e os quatro acusados, os quais se apresentavam como representantes dos manifestantes.
Ressaltou, entretanto, que não tinha como identificar os réus como responsáveis pela obstrução da ferrovia porque havia muitas pessoas no local da manifestação, aduzindo que acreditava ter visto Elton no local, mas ressaltando que existiam muitos manifestantes e não podia afirmar se os demais acusados estavam presentes.
Relatou que ao chegar no local da manifestação, a ferrovia já estava obstruída, asseverando que não viu nenhum dos réus efetivamente obstruindo a estrada de ferro. Os quatro acusados, por sua vez, negaram a autoria delitiva, informando que estiveram no local da manifestação, enquanto funcionários da empresa WO Engenharia, porém não colocaram nenhum objeto sobre os trilhos para obstruir a ferrovia.
A magistrada, em sentença publicada nesta quarta (13) no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, afirma que “(…) a autoria não restou devidamente comprovada, inexistindo elementos suficientes para sustentar um decreto condenatório. Destarte, diante da fragilidade da prova colhida, não é possível afirmar com certeza que tenham sido os réus os autores do delito narrado na denúncia (…)”.
No caso ainda cabe recurso pelo Ministério Público do Estado do Pará. Procurada pelo Portal Correio de Carajás, a assessoria de comunicação da mineradora Vale afirma que não irá se posicionar sobre a decisão. (Luciana Marschall)