Correio de Carajás

Mais de cem presos ganham ‘saidinha’ para o Círio em Marabá

Todos os 116 apenados estão sob monitoramento eletrônico por tornozeleiras

Na manhã desta quarta-feira (16), 116 presos das unidades prisionais de Marabá foram liberados em benefício da saída temporária referente ao Círio de Nazaré, que ocorre neste domingo (20). A autorização faz parte de uma ação prevista na Lei de Execução Penal. O retorno dos beneficiados está marcado para as 14h da segunda-feira (21), sob pena de serem considerados foragidos em caso de descumprimento. Todos os apenados estão sob monitoramento eletrônico por tornozeleiras.

A saída temporária envolve 57 presos da Unidade de Reinserção de Regime Semiaberto de Marabá (URRSM), 13 da Unidade de Custódia e Reinserção Feminina de Marabá (UCRFM) e 46 da Casa de Humanização Assistência e Proteção ao Apenado (CHAPA). As saídas temporárias são regulamentadas pela Vara de Execuções Penais de Marabá, sob responsabilidade do juiz Caio Marco Berardo, com base em normas que preveem até cinco saídas anuais, respeitando o intervalo de 45 dias entre cada uma.

REGRAS

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As condições estabelecidas para os beneficiados incluem o monitoramento eletrônico, recolhimento à residência visitada durante o período noturno, fornecimento do endereço da família a ser visitada, além da proibição de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. O controle das movimentações dos apenados será feito pela Central Integrada de Monitoração Eletrônica (CIME), que fiscalizará o cumprimento das regras.

Os internos foram informados previamente sobre as regras, firmando um termo de compromisso e declaração junto à Direção das Unidades Prisionais. Caso ocorra o rompimento da tornozeleira eletrônica ou o descumprimento das demais condições impostas, o benefício será automaticamente revogado, podendo resultar na comunicação de fuga à Justiça.

MAIS INFORMAÇÕES

A Ordem de Serviço 02/2022 da Vara de Execução Penal, que rege a concessão deste tipo de benefício, estabelece que os presos devem ter bom comportamento carcerário e estarem em regime semiaberto para serem contemplados. O não retorno até a data prevista ou o cometimento de novos delitos resultará em procedimentos penais e possível suspensão de futuras saídas temporárias. (Thays Araujo, com informações de Josseli Carvalho)