O Decreto n° 394 da Prefeitura Marabá, define como obrigatório o recadastramento para atualizar o banco de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social (CNIS/RPPS) e do sistema de Gestão Previdenciária utilizada pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Marabá (Ipasemar).
Esse procedimento é direcionado a todos os servidores públicos municipais (efetivos) e os seus dependentes que tem vínculo ao Ipasemar. Ao todo, são 8.756 servidores, de acordo com Nilvania Ximenes, presidente do Ipasemar.
O recadastramento ocorrerá entre os dias 21 de julho a 6 de setembro e poderá ser realizado de maneira online, por meio do site e aplicativo, e presencialmente, no Cine Marrocos, núcleo Velha Marabá, e no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, núcleo Cidade Nova, para realizar as inscrições na modalidade presencial, é necessário um agendamento. No site maraba.censoprevidenciario.app.br é possível realizar o recadastramento ou o agendamento para a forma presencial.
Leia mais:Os documentos necessários para o recadastramento dos servidores são: portaria de nomeação, termo de posse e investidura no cargo; documento de identificação (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou registro junto ao conselho de classe); CPF; comprovante de residência emitido com menos de 90 dias; certidão de nascimento ou de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de convivência marital (a ser preenchida e assinada no ato do recadastramento); Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS); PIS e/ou Pasep; título de eleitor; contracheque referente ao mês anterior de recadastramento; certidão de tempo de contribuição destinada ao Ipasemar (preferencialmente), extrato previdenciário – CNIS (somente retirado pelo INSS), caso não tenha tempo anterior ao concurso, preencher declaração a ser fornecida no ato do recadastramento.
Em relação aos dependentes, os documentos são: documento de identificação (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, passaporte ou registro junto ao conselho de classe); certidão de nascimento, no caso de filhos menores de 21 anos; CPF; termo de curatela, tutela ou de guarda definitiva; e na ausência do termo de curatela deverá ser apresentado laudo médico pericial apontando a invalidez do dependente.
É válido ressaltar que o recadastramento é obrigatório e, caso não realizado, o pagamento será suspenso no mês posterior. De acordo com Nilvania Ximenes, o recadastramento é muito importante para questões de atualizações da base já existente. “A importância do censo é para que possamos atualizar a base cadastral (estado civil, dependentes, acúmulo de cargo, tempo de contribuição anterior ao cargo efetivo), financeira dos servidores ativos. A manutenção de uma base de dados fidedigna a realidade é imprescindível para a gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Após a realização do censo, teremos as informações necessárias para que possamos implementar um programa de pré-aposentadoria”, destacou a presidente. (Laura Guido – estagiária / Com informações da PMM).