Correio de Carajás

Mais de 50 empresas já foram punidas em Marabá

De 2019 para cá, 56 firmas já tiveram punições registradas no Cadastro Municipal de Empresas Punidas e multas aplicadas passam de R$ 800 mil

Adielson Rafael Oliveira Marinho é controlador geral interino do município de Marabá/Foto: Evangelista Rocha

Atualmente, o município de Marabá conta com 15 empresas (de dentro ou de fora da cidade) que estão impedidas de concorrer em licitações ou serem contratadas pela administração pública. Para falar sobre isso, o CORREIO entrevistou Adielson Rafael Oliveira Marinho, controlador geral interino do município e Felipe Benedik Junior, presidente interino da comissão.

Criado em 2019, o Cadastro Municipal de Empresas Punidas (CMEP) relaciona as empresas que cometeram atos de infração em processos de licitação. Até o momento, 56 firmas já tiveram punições registradas no cadastro.

Atualmente, o portal do CMEP conta com 15 sanções vigentes, onde 12 empresas estão impedidas de participar de licitações e contratar com a administração pública e duas foram suspensas. Essas duas punições são aplicadas apenas a nível de município (no caso da primeira) e em determinada unidade gestora (na segunda). O período de punição, nesses dois casos, varia de quatro meses a um ano.

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Uma empresa possui declaração de inidoneidade registrada e por isso ela está impedida de participar de licitações e de contratar com a administração pública em todo o território nacional. A sanção é válida por três anos. No total, duas empresas já tiveram esse tipo de declaração.

Além disso, sete empreendimentos foram multados, atingindo um montante de R$ 103.894,57. A menor multa aplicada é de R$ 281,88 e a maior chega a R$ 60.457,50.

COMISSÃO

A responsabilidade de apurar e punir as infrações cometidas pelas empresas que concorrem em licitações é da Comissão Permanente de Apuração (CPA).

“Ela foi criada em 2017 e tem a finalidade de apurar a eventual responsabilidade de atos lesivos ou infrações cometidas por particulares, no âmbito das licitações ou dos contratos com a administração pública”, explica Adielson Rafael Oliveira Marinho.

E é ela a responsável pela criação do CMEP, como uma ferramenta que leva informação, conhecimento e transparência das ações da CPA, tanto para a sociedade em geral, quanto para os órgãos públicos.

Felipe Benedik Junior explica que tanto infrações cometidas durante o processo licitatório, quanto aquelas realizadas após a assinatura do contrato, são passíveis de punições, que chegam, inclusive, a repercutir nas três esferas do direito, seja civil, administrativo ou penal.

Felipe Benedik Junior é presidente interino da Comissão Permanente de Apuração

Um documento falso, por exemplo, além de ser crime, também é uma infração administrativa e motivador para acarretar na punição de declaração de inidoneidade.

“Ocorreu uma falha, seja na licitação, seja na execução do contrato, a administração pública deve prosseguir com o processo de punição”, reitera Felipe. Ele acrescenta que nesses casos, quem sai prejudicado é o interesse público.

Para reparar esse dano, em algumas situações é cobrada multa da firma punida. Historicamente, 29 empresas já foram multadas pela CPA, somando um valor de R$ 810.120,72 a serem pagos para o município.

Indo além disso, a administração pública também precisa melhorar seus processos, a fim de otimizar a aplicação de seus recursos, bem como tornar o texto dos editais mais claros e de fácil entendimento para os licitantes.

“Nós somos responsáveis pelo o que é entendido. Então, temos que trazer editais cada vez melhores, mais fáceis de serem compreendidos, para que as empresas vejam e tenham consciência se podem ou não entrar e atender a demanda”, diz Adielson Rafael.

Punições são proporcionais às infrações praticadas

Quanto maior o prejuízo para a administração pública, maior a punição. Dito isto, a inexecução de contratos é uma das principais razões para a instauração do processo administrativo de responsabilização (PAR), como afirma Felipe Benedik.

Como exemplo, ele cita que é comum que algumas empresas não conheçam a fundo seu meio de produção e não saibam que, eventualmente, qual o valor final daquele objeto que ela vai fornecer para a administração. Com isso, no decorrer do certame licitatório, é diminuído em demasia o valor da proposta, detalhe que impacta diretamente no custo operacional da empresa, tornando-o maior do que o valor contratado.

Outras situações envolvem a negativa para assinatura do contrato ou da ata de registro de preços e até mesmo a instalação de sede no município, considerando aqueles empreendimentos que são de fora. Nesses casos, a penalidade dificilmente pode ser afastada e a empresa precisa ser penalizada para corrigir seus procedimentos.

“Muito disso vem da falta de conhecimento ou organização das empresas, porque querem participar de uma licitação e às vezes não leem direito o edital, as minúcias dele. A minuta do contrato é publicada junto com o edital, então ali é para a empresa ter ciência de todas as obrigações que ela vai ter que cumprir quando for contratada”, complementa Adielson Rafael.

Diante das infrações, quatro tipos de punições podem ser aplicados: uma advertência, que caracteriza como um alerta; a suspensão, que ocorre apenas a nível de um órgão específico; o impedimento, quando a empresa não pode concorrer em nenhum certamente do município e declaração de idoneidade, que é de caráter nacional.

PODER SANCIONADOR

“A administração pública tem a prerrogativa de verificar as irregularidades e poder aplicar as sanções, mas o seu poder sancionador não é apenas punitivo”, explica Adielson Rafael.

Com um caráter pedagógico, esse recurso também colabora para que as empresas melhorem seus processos e voltem a participar de um edital de licitação. Para o poder público, é interessante que cada vez mais empreendimentos sejam capazes de executar seus contratos sem problema algum, nem apresentar nenhum documento irregular ou tentar auferir nenhuma vantagem indevida, afirma o controlador.

“O principal é corrigir para que a pessoa volte a participar da licitação e se ganhar, que ela volte a prestar um serviço de qualidade para o município”, explica.

É comum que empresas do município, após cumprirem suas punições, voltem a concorrer no âmbito das licitações e pregões, algumas tornando-se até mesmo costumeiras na prestação de serviços para a prefeitura.

  

Fiscalização de contratos é a 1ª a notar irregularidades

Antes de chegar nas mãos da Comissão Permanente de Apuração, a infração cometida pela firma passa primeiro pelo fiscal do contrato (nomeado pela administração pública), no âmbito da unidade gestora daquele certame, informa Felipe Benedik.

É a figura do fiscal a responsável por verificar a execução correta do contrato. Ao encontrar uma falha, ele precisa reportá-la aos seus superiores, ela é analisada minuciosamente até chegar à CPA.

“A unidade gestora vai rescindir esse contrato, já que houve uma falta praticada pelo contratado. Após essa rescisão o processo é encaminhado para a comissão e ela vai apurar essa falta, para fins de aplicação dessas penalidades”, explica Felipe.

Com a comissão, o processo tem um período de 180 dias para ser apurado, cabendo prorrogação. Durante esse tempo, a CPA utiliza de todas as ferramentas cabíveis para chegar ao cerne da infração. Nesse processo é possível, até mesmo, que ela entenda que a empresa apurada não teve responsabilidade pela falha, resultando no arquivamento do processo.

Caso seja confirmada a infração, a punição é aplicada e a informação divulgada no portal do Cadastro Municipal de Empresas Punidas: www.cmep.maraba.pa.gov.br.

Recentemente ele passou por uma “repaginada”, de acordo com Adielson Rafael, melhorias essas que objetivam atender a matriz do Programa Nacional de Transparência Pública. “Estamos trazendo mais informações para que os cidadãos possam acessar, as empresas também. E a própria administração, que precisa sempre verificar no CMEP quando vai fazer sua licitação, seus contratos. Nós trouxemos mais transparência, mais detalhes”, explicita.

Nova Lei de Licitações está prevista para 2024

 

“A nova lei de licitações já está sendo aplicada, existe uma concomitância atual com a lei antiga, mas a partir do ano que vem será somente a nova lei de licitações”, adianta Adielson Rafael, controlador geral interino do município.

A partir dessa alteração, novas ferramentas, obrigatórias às empresas licitantes, serão incluídas. Entre elas está a exigência do programa de integridade, mais conhecido como ‘Compliance’. Ele é um instrumento de gestão que tem como objetivo melhorar procedimentos e garantir que as empresas atendem requisitos que minimizem a possibilidade de fraude e corrupção.

“É uma mudança na lei que pode impactar algumas firmas, mas que hoje em dia não é exigida. Para as contratações de grandes valores, as empresas que contratarem a partir deles, deverão apresentar um programa de integridade”.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Com um papel institucional, a Controladoria Geral do Município tem a obrigação de resguardar a administração municipal em relação aos gastos públicos, garantindo que ela trabalhe da melhor maneira possível, afirma Adielson Rafael, controlador geral interino.

“A partir de orientações, de fiscalização, de auditorias, o controle interno tem um outro papel, que não é o oficial, mas de ser parceiro da administração, no sentido de orientar, de levar conhecimento”, ele complementa que dessa forma é possível trazer o olhar externo e, dessa forma, resguarda o município de sofrer alguma sanção ou pena caso processo de licitação, um contrato ou qualquer outro processo que gere despesa para o município, venha a ser fiscalizado externamente.

(Luciana Araújo)