A Polícia Rodoviária Federal de Altamira divulgou na terça-feira (8) uma grande apreensão de mercadorias falsificadas e contrabandeadas. Os produtores eram transportados por duas pessoas em um ônibus ao longo da Rodovia Transamazônica (BR-230), no trecho que corta o município de Altamira.
As caixas apreendidas totalizaram 343 produtos falsificados e mais de 50 produtos contrabandeados. A carga estava no interior do bagageiro do ônibus que recebeu comando de fiscalização à altura do km 630.
Durante a abordagem, a equipe orientou os passageiros que desembarcassem para a realização de buscas de ilícitos no interior do veículo, com o auxílio do cão farejador da PRF. Após as buscas, foram encontradas diversas embalagens contendo: 36 unidades de caixas de som com dispositivo bluetooth, 14 kits de maquiagem e peças de vestuário para o comércio – dois volumes com cuecas e dois volumes com roupas de dormir.
Leia mais:Segundo os agentes federais, as mercadorias não possuíam nota fiscal. Além disso, as caixas de som eram importadas e não possuíam selo de certificação da Anatel, assim como os kits de maquiagem não possuíam certificação da Anvisa. Após análises, a equipe constatou que os produtos não possuíam homologação, caracterizando assim, o crime de contrabando.
Também foram encontrados no interior do veículo, diversas embalagens contendo bolsas e calçados falsificados de marcas famosas: Nike (69 pares), Adidas (24 pares), Puma (06 pares), Schutz (06 pares e 08 bolsas), Santa Lola (96 pares e 18 bolsas), Lacoste (12 pares), Vans (01 par), All Star (02 pares), Caterpillar (06 pares), Arezzo (13 bolsas), Petite Jolie (12 bolsas), Coco Chanel (01 bolsa), Vitor Hugo (01 bolsa), Gucci (03 bolsas), Carmen Stephens (12 pares), além de 53 pares de calçados sem marca.
Questionado, o condutor do veículo relatou que a mercadoria não pertencia a ele e disse não saber a origem dos produtos.
Diante dos fatos, duas pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Civil de Altamira, na região sudoeste do Pará, incluindo o condutor do veículo, para a realização dos procedimentos cabíveis, em tese, pelo crime de contrabando e crime contra as marcas. A mercadoria foi apreendida. (Antônio Barroso com informações da Assessoria de Comunicação/PRF)