Um total de 3.033 paraenses pode ter a aposentadoria interrompida já no final deste ano. Em Belém, são 779 pessoas que podem perder o benefício. Em Ananindeua, são 162. O motivo é que esses beneficiários ainda não fizeram a prova de vida. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.
Desde 2012, os segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária. Existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Leia mais:O QUE FAZER?
O beneficiário deve ir diretamente no banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Caso o beneficiário que não puder ir até a agência bancária por motivos de doença ou dificuldades de locomoção, podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS.
PERDI O PRAZO. E AGORA?
– O primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao seu banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois se o beneficiário não fizer a comprovação, o benefício é suspenso e, após um período, é então cessado.
– Importante esclarecer que o procedimento de Comprovação de Vida foi realizado normalmente ao longo do ano. Esse prazo final, amplamente anunciado, foi realizado com o propósito de convocar todos aqueles que não fizeram a Prova de Vida há mais de um ano.
Procedimento também é obrigatório para segurados que moram fora do país
Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado ou ainda pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.
Além disso, quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. Este documento deve ser enviado à Agência Atendimento Acordos Internacionais – APSAI responsável pela operacionalização do Acordo com o referido país (veja lista das APSAI no link “Assuntos Internacionais” do site da Previdência).
NÃO SIGNATÁRIO
Em se tratando de país não signatário, o Formulário deverá ser legalizado pelas representações consulares brasileiras e enviado à Coordenação Geral de Gerenciamento de Pagamento de Benefícios (CGGPB), com endereço no SAUS – Quadra 2 – Bloco O – 8º andar – Sala 806 – CEP 70.070-946 – Brasília / DF.
(Diário do Pará)