Desde a última quinta-feira (8) até as 14 horas do próximo dia 15, 142 detentos do sistema penal em Marabá podem estarão em liberdade. Trata-se da saída temporária em alusão ao Dia dos Pais. São 81 detentos da Unidade de Reinserção Semiaberto Masculino, 11 da Unidade de Custodia Feminino e 50 da Casa de Humanização. Embora esse benefício tenha acabado este ano, alguns detentos ainda têm direito.
Para os presos condenados até 11 de abril de 2024, data de promulgação da lei 14843/2024, a situação não muda, pois a lei, por ser mais gravosa, proibindo a saída temporária, não poderá retroagir.
Para os presos condenados a partir de 11 de abril de 2024, aplica-se a nova lei, sendo proibida a saída temporária, para os presos que praticarem crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça a pessoa.
Leia mais:Já os detentos que foram condenados após 11 de abril de 2024, e que não cometeram crime hediondo ou sem violência a pessoa ou grave ameaça continuam com o benefício, pois estão fora da proibição do artigo 122 da Lei de Execução Penal.
Isso acontece porque o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aprovação da lei que acaba com a chamada “saidinha” de presos não pode valer para atingir quem já desfruta do benefício.
O entendimento foi expresso pelo ministro ao analisar o caso de um detento de Minas Gerais que teve o benefício da saída temporária e de trabalho fora da cadeia cassados por uma vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso, em abril.