A média diária de 17 medidas protetivas resultou no total de 536 concedidas em maio pelo Judiciário paraense nos processos de violência contra a mulher. Dados da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em parceria com a Coordenadoria de Estatística, apontam que, em abril, o quantitativo foi de 499. No ano passado, o mês de maio registrou a concessão de 676 medidas e abril teve o deferimento de 661.
As medidas protetivas deferidas em processos de violência contra a mulher no Pará alcançaram 3.071 de janeiro a maio deste ano. Desse total, foram 696 medidas autorizadas em janeiro, 656 em fevereiro, 684 em março, 449 em abril e 536 em maio. Em 2019, foram 3.157 medidas protetivas expedidas no Estado, sendo 618 em janeiro, 574 em março, 628 em março, 661 em abril e 676 em maio.
O TJPA acompanha os casos de violência contra a mulher e atende às vítimas nas Comarcas da Capital e no Interior do Estado. Enquanto vigorarem as medidas de isolamento social, com a suspensão do expediente presencial, a mulher vítima de qualquer violência deve procurar o Judiciário e os outros órgãos da rede estadual de proteção à mulher por meio de telefones e e-mails disponibilizados no portal do TJPA.
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Incentivar a denúncia é um dos objetivos da campanha Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, lançada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com diversos órgãos e entidades nacionais, da qual o Poder Judiciário do Pará também está engajado na mobilização local.
A ação da campanha consiste em desenhar um “X” na mão e exibi-lo ao farmacêutico ou ao atendente de uma farmácia. Assim, a vítima poderá receber auxílio e as autoridades serão acionadas. Após a denúncia, os profissionais das farmácias seguem um protocolo para comunicar a polícia e ao acolhimento à vítima. Balconistas e farmacêuticos não serão conduzidos à delegacia e nem, necessariamente, chamados a testemunhar. A juíza Reijjane de Oliveira, auxiliar da Cevid, coordenada pela desembargadora Célia Pinheiro, ressalta que a ação facilita a denúncia da mulher em situação de violência e que pode estar impossibilitada, por qualquer razão, de pedir ajuda.
“Ao chegar à farmácia identificada com a campanha e mostrar ao farmacêutico ou ao atendente, será compreendido que aquele sinal na mão da mulher é um pedido de socorro para que possa ser acionada a Polícia Militar. Aquela mulher está precisando fazer uma denúncia porque está em situação de violência. A farmácia vai tomar as providências. Os funcionários são apenas comunicantes do pedido de ajuda e que precisa do auxílio Polícia Militar para levar à delegacia de forma segura”, explicou.
A iniciativa já conta com a participação de quase 10 mil farmácias em todo o País e é uma resposta conjunta de membros do Judiciário ao recente aumento nos registros de violência em meio à pandemia. De acordo com a magistrada, as farmácias ligadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) receberam o material da campanha, encaminhado pela AMB e pelo CNJ, para a capacitação de seus funcionários.
“No Pará, nós contamos com a importante parceria do Conselho Regional de Farmácia, que está fazendo chegar a campanha aos demais estabelecimentos. Os juízes de violência contra a mulher de todo o Estado estão desenvolvendo trabalho de sensibilização junto aos proprietários de farmácias para aderir à campanha. Os proprietários de farmácias podem, também, procurar diretamente o juiz da Comarca para aderir à ação, que é de responsabilidade social e solidariedade. O fim da violência contra a mulher depende de todos nós”, ressaltou a juíza Reijjane de Oliveira.
O Judiciário do Pará disponibiliza, ainda, à mulher vítima de violência o atendimento psicológico e orientações pelo WhatsApp. O serviço, desenvolvido pela Cevid do TJPA, disponibiliza quatro números, nos quais profissionais da equipe multidisciplinar das varas especializadas prestam acolhimento, encaminhamento e orientação virtual a mulheres agredidas via mensagem, chamada ou videochamada pelo aplicativo. Os números são: (91) 99126-3949 (Ligação telefônica e WhatsApp); (91) 3205-2123 (WhatsApp); (91) 3205-2124 (WhatsApp) e (91) 3205-2208 (WhatsApp).
A vítima é atendida por esses telefones como demanda espontânea, sem necessidade de processo ou solicitação do juízo. O serviço deverá também atender virtualmente a demandas de magistrados, em favor de mulheres em situação de violência doméstica que possuem processos já instaurados, e originalmente receberiam atendimento presencial de assistentes sociais, psicólogos e pedagogos do Setor Multidisciplinar da Cevid.
Mulheres que não se dirigiram à delegacia para prestar queixa contra agressores também podem buscar o atendimento psicológico pela ferramenta, principalmente para receberem orientações sobre como proceder em caso de denúncia. A comunicação virtual poderá ser feita a qualquer momento, contudo, o atendimento será agendado entre os técnicos e a parte solicitante. As vítimas que não possuem o aplicativo podem entrar em contato via ligação telefônica.
Ações penais
De janeiro a maio deste ano, 5.771 casos de violência contra a mulher se tornaram ações penais no Poder Judiciário do Pará, ou seja, os acusados são réus em processos, nos quais a justiça aceitou as denúncias apresentadas de agressões. O quantitativo é menor que o registrado entre janeiro e maio de 2019, quando registrou 8.722 casos novos.
Os dados da Cevid e da Coordenadoria de Estatística do TJPA apontam que oito casos novos casos de feminicídio foram recebidos de janeiro a maio deste ano. São os casos ingressados no Poder Judiciário no nesse período. No ano passado, foram 17 casos para o mesmo intervalo. Nos cinco primeiro meses de 2020, foram apresentados 34 inquéritos novos em crime de feminicídio em todo o Estado. No mesmo período de 2019, foram 47 inquéritos sob investigação policial.
MEDIDAS PROTETIVAS
2020 | 2019 |
Maio536 | Maio676 |
Abril499 | Abril661 |
Março684 | Março628 |
Fevereiro656 | Fevereiro574 |
Janeiro696 | Janeiro618 |
Janeiro a Maio3.071 | Janeiro a Maio3.157 |
PROCESSOS
Casos novos de Conhecimento em Violência Doméstica
2020 | 2019 |
Maio767 | Maio1.806 |
Abril723 | Abril1.873 |
Março1.289 | Março1.663 |
Fevereiro1.343 | Fevereiro1.601 |
Janeiro1.649 | Janeiro1.779 |
Janeiro a Maio5.771 | Janeiro a Maio8.722 |
Decisões Introdutórias
2020 | 2019 |
Maio1.098 | Maio2.510 |
Abril1.140 | Abril2.240 |
Março2.929 | Março2.730 |
Fevereiro2.425 | Fevereiro2.304 |
Janeiro2.186 | Janeiro2.003 |
Janeiro a Maio9.778 | Janeiro a Maio11.787 |
Despachos em Violência Doméstica
2020 | 2019 |
Maio565 | Maio2.014 |
Abril477 | Abril1.649 |
Março2.369 | Março2.265 |
Fevereiro1.784 | Fevereiro2.091 |
Janeiro1.301 | Janeiro1.410 |
Janeiro a Maio6.496 | Janeiro a Maio9.429 |
FEMINICÍDIOS
Inquéritos novos em feminicídio
2020 | 2019 |
Maio5 | Maio7 |
Abril6 | Abril11 |
Março6 | Março7 |
Fevereiro8 | Fevereiro13 |
Janeiro9 | Janeiro9 |
Janeiro a Maio34 | Janeiro a Maio47 |
Casos novos em feminicídio
2020 | 2019 |
Maio2 | Maio2 |
Abril1 | Abril6 |
Março3 | Março0 |
Fevereiro2 | Fevereiro5 |
Janeiro0 | Janeiro4 |
Janeiro a Maio8 | Janeiro a Maio17 |