Uma adolescente de apenas 14 anos de idade engravidou após ser “vendida” pela própria mãe para ter relações sexuais com um homem. A denúncia só veio à tona porque a jovem contou, em sala de aula, que estava grávida e que era de um estuprador.
O caso, que aconteceu no Bairro Independência, em Marabá, chegou ao Conselho Tutelar em agosto de 2022 e, após ouvir a adolescente e sua irmã gêmea, que também passava pela mesma situação, chegou aos órgãos competentes para que fossem tomadas as devidas providências.
A mãe das meninas foi chamada ao Ministério Público do Estado do Pará para prestar esclarecimentos sobre a grave denúncia. Ela alega que a filha está grávida de um adolescente, que foi embora para a cidade de Itaituba. Além disso, os fatos atribuídos a ela sobre a suposta exploração sexual das filhas em troca de dinheiro.
Leia mais:Mãe de onze filhos, a mulher afirmou aos representantes do MPPA que jamais faria isso com algum deles. Contudo, o relato da filha é que o ‘amigo da mãe’ (cujo nome será preservado pela reportagem para que não haja identificação das menores por meio dele), deu dinheiro para a genitora para que a menina ficasse com ele. Na segunda vez que o abuso aconteceu, a mãe amarrou os pés, mão e boca da menina para o homem abusar da adolescente, segundo o relato. Na terceira tentativa, o homem ficou passando a mão em suas partes íntimas.
A jovem denunciou a mãe, e a Polícia Civil esteve na residência da família.
Após várias oitivas das adolescentes, da mãe e de vizinhos, o Mistério Público enviou ao juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Marabá um pedido de medida de proteção em favor das gêmeas de 14 anos e da irmã mais nova, de apenas 4 anos, que também residia com a genitora.
A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude informou que, em tese, a mãe ‘vende’ as filhas e se beneficia financeiramente das relações sexuais não consentidas entre o homem e as menores.
Ainda segundo o MPPA, uma das jovens abusadas foi posteriormente orientada por alguém a negar os fatos para não prejudicar a mãe. A menina grávida afirma que não deseja realizar aborto e que já escolheu o nome da criança, que é uma menina.
“O órgão entende que as adolescentes necessitam de acolhimento institucional, tendo em vista que a genitora expõe as filhas a situação de risco”, diz o documento.
O magistrado decidiu, então, pelo acolhimento institucional das duas gêmeas e da irmã de 4 anos. Ele também determinou a realização de estudo psicossocial pela Equipe Interdisciplinar da Vara da Infância, com os genitores e familiares extensos, devendo ser encaminhado relatório ao final a ele, magistrado.
Uma equipe técnica do MPPA foi até a residência da família e as adolescentes negam veementemente os fatos expostos, indicando que o pai do filho de uma delas é um jovem. Elas também afirmam que não desejam ser acolhidas institucionalmente, e que preferem permanecer sob os cuidados da genitora.
A última decisão sobre o caso é datada de 19 deste mês de abril, em que o juiz Manoel Antonio Silva Macedo, ao tomar ciência de que a filha da menor de 14 anos havia nascido, determinou o acolhimento institucional do bebê no Espaço de Acolhimento Provisório. Além disso, mandou que o Conselho Tutelar apresente, no prazo de 30 dias, relatório apontando a existência, ou não, de familiares extensos.
As duas adolescentes frequentam regularmente a escola e realizam atendimentos psicológicos no Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
A menina de quatro anos deveria ter a guarda concedida ao pai biológico, mas também foi encaminhado ao EAP. (Ana Mangas)