Correio de Carajás

Lucídio Collinetti e outros réus são absolvidos 13 anos depois

Lucídio Colinetti, ex-secretário de Obras, conseguiu provar sua inocência
Por: Da Redação

A Justiça do Pará declarou extinto o processo judicial que investigava o ex-secretário de Obras de Marabá, Lucídio Collinetti Filho, e outros cinco réus por um suposto esquema de fraude em licitações e desvio de mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos, ocorrido entre os anos de 2010 e 2011. A decisão, assinada 13 anos depois pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos na última terça-feira, 9 de setembro, acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Pará e das defesas dos réus para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva.

De acordo com a sentença, a denúncia original apresentada pelo MPPA, descrevia que os acusados, agiam em conluio e com divisão de tarefas, forjando procedimentos de inexigibilidade e pregão presencial para direcionar contratos à empresa MM Fronczak Rocha ME. Segundo a acusação, a empresa, de propriedade de Mário Marcelo Fronczak Rocha, teria emitido notas fiscais falsas para receber valores sem fornecer os materiais contratados. O valor total desviado pelo esquema seria de mais de R$ 20 milhões.

A denúncia apontava o ex-secretário de obras, Lucídio Collinetti Filho, como o líder do esquema e responsável por determinar as modalidades de licitação, escolher a empresa beneficiária e liberar pagamentos.

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O criminalista Arnaldo Ramos foi quem patrocinou a defesa de Colinetti

O procurador municipal Luiz Carlos Augusto dos Santos também foi acusado de auxiliar na elaboração de pareceres jurídicos para dar uma aparência de legalidade aos atos. Outros réus no processo eram Adriane Nunes de Jesus Melo, Weriton Aranha de Figueiredo, Pedro José de Souza Freitas e o já falecido Mário Marcelo Fronczak Rocha.

A ação penal foi movida com base em diversos artigos do Código Penal e das Leis de Licitações e de Lavagem de Capitais. A denúncia contra a maioria dos réus foi recebida em 19 de novembro de 2012, e contra Lucídio Collinetti Filho em 21 de novembro de 2012.

O Ministério Público, em suas alegações finais, solicitou a condenação dos acusados, exceto Mário Marcelo Fronczak Rocha, cuja punibilidade foi extinta devido ao seu falecimento. No entanto, a defesa dos réus – dentre eles os advogados Arnaldo Ramos, Genésio Queiroga, e Odilon Vieira Neto, argumentaram, em diferentes momentos, a inépcia da denúncia, a falta de provas e, em alguns casos, a prescrição dos crimes.

Odilon Vieira atuou na defesa do ex-secretário de Finanças, Pedro Freitas

Na decisão, o juiz declarou a extinção da punibilidade dos acusados, incluindo Mário Marcelo Fronczak Rocha, devido ao falecimento. Ele também reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado para os crimes relacionados à Lei de Licitações (artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93) e ao Código Penal (artigos 288 e 299), que prescrevem em 12 anos.

Quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e peculato, o juiz aplicou a tese da prescrição virtual ou em perspectiva. Essa tese, embora controversa, permite a extinção do processo quando o juiz prevê que a pena, se aplicada, já estaria prescrita. O juiz considerou que, devido às condições pessoais dos réus e às circunstâncias do caso, a pena máxima aplicada não ultrapassaria 8 anos de reclusão para cada delito. Considerando que o processo já tramitava por mais de 12 anos, ele concluiu que qualquer condenação seria inútil, pois a pena já estaria prescrita.

A decisão resulta na extinção do processo por falta de interesse de agir do Ministério Público em obter uma condenação que pudesse ser executada. Com o trânsito em julgado da sentença, medidas como o desbloqueio de bens e a restituição de valores apreendidos serão realizadas, e as medidas cautelares impostas aos réus serão revogadas.

A prescrição virtual é uma tese jurídica que tem como objetivo otimizar o trabalho judicial. A decisão do juiz Marcelo Andrei Simão Santos destaca a importância de evitar o dispêndio de tempo e recursos públicos em processos que não terão um resultado prático.

Apesar do veredito em primeira instância, a decisão ainda pode ser contestada. O MPPA pode recorrer da sentença e levar o caso para análise em instâncias superiores, caso considere que há elementos para reverter a absolvição.